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REGULAMENTO E SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DA LÍDER PARA CICLISMO/2011

 

 

LVC/SPD 1 – APRESENTAÇÃO

 

LVC/SPD 1.1 – A Lider - Liga de Desportos de Rendimento e de Base da Capital Vale do Paraiba e Litoral Norte, oferece oportunidade de competir para todas as idades e habilidades, a fim de aproveitar o máximo de sua experiência em competições de ciclismo. Você deve competir com outros ciclistas do mesmo nível, porque ao competir com outros que são muito mais fortes e hábeis pode ser desencorajador, assim como competir com participantes que não possuem a mesma experiência ou habilidade limitará seu próprio desenvolvimento como ciclista. O primeiro passo para estabelecer objetivos reais para competir é entender sua posição.

 

LVC/SPD 1.2 – A Lider - Liga de Desportos de Rendimento e de Base da Capital Vale do Paraiba e Litoral Norte, é uma entidade esportiva sem fins lucrativos, fundada no ano de 1980 para divulgar, realizar e levar ao conhecimento de todos os esportes ciclísticos em geral em toda a Região Valeparaibana e Litoral Norte do estado de São Paulo. A Lider é a entidade oficial representante dos órgãos superiores do esporte ciclístico, no âmbito estadual e nacional, ou seja, a Federação Paulista de Ciclismo e a Confederação Brasileira de Ciclismo, essa entidade trabalha pelo bem comum do esporte ciclístico em geral e faz com que o esporte seja melhor entendido por todos os ciclista, seja ele iniciante ou veterano.

 

LVC/SPD 1.3 – Todo membro da Lider é identificado por suas licenças de corredor, que são emitidas pela C.B.C., F.P.C. e Lider, sendo que as da C.B.C. e F.P.C. são entregues pela F.P.C. e a da Lider pela Lider, mas ambas através da Lider.

 

 

LVC/SPD 2 – CATEGORIAS

 

LVC/SPD 2.1 – Todo ciclista é classificado em sua categoria de acordo com seu ano de nascimento e não através de sua idade quando se filia, ficando certo que sua idade não serve como base para inscrever-se na categoria respectiva da temporada a qual participará.

 

LVC/SPD 2.2 – Especificações das categorias oficiais da temporada 2010 da modalidade ciclismo olímpico para o Campeonato Valeparaibano de Ciclismo, Resistência, Contra Relógio, Montanha, Critérium, Inter ligas, Inter Estados, Meta Volante e Ranking Paulista de Ciclismo:

 

Pró Elite                                     19 anos e acima       (Com autorização da CBC, FPC e/ou Lider)   

Feminino Elite                           19 anos e acima       (Nascidas até o ano de 1992)              

Feminino Júnior                        17 e 18 anos             (nascidos no ano de 1993 a 1994)

Fraldinha – Masc/Fem             06 anos e abaixo      (Nascidos a partir do ano de 2005)    

Dente de Leite – Masc/Fem    07 a 08 anos             (Nascidos no ano de 2003 a 2004)     

Mirin - Masc/Fem                     09 a 10 anos             (Nascidos no ano de 2001 a 2002)

Infantil – Masc/Fem               11 a 12 anos             (Nascidos no ano de 1999 e 2000)     

Infanto-Juvenil – Masc/Fem  13 e 14 anos             (Nascidos no ano de 1997 a 1998)     

Juvenil – Masc/Fem                 15 e 16 anos             (Nascidos no ano de 1995 a 1996)     

Júnior                                          17 e 18 anos             (Nascidos no ano de 1993 a 1994)     

Sub-30                                         19 a 29 anos             (Nascidos no ano de 1982 a 1992)     

Senior A                                      30 a 39 anos             (Nascidos no ano de 1981 a 1972)

Senior B                                       40 a 49 anos             (Nascidos no ano de 1971 a 1962)

Máster A                                     50 a 59 anos             (Nascidos no ano de 1961 a 1952)

Máster B                                      60 a 69 anos             (Nascidos no ano de 1951 a 1942)

Máster C                                      70 anos e acima       (Nascidos até o ano de 1941)

MTB Elite                                     15 anos e acima       (Nascidos até o ano de 1996)             

MTB Feminino                             Categoria única      

Estreantes              (Só para ciclistas que se iniciam no ano de 2011 e critério técnico)

(Texto modificado em 15.12.07)

 

LVC/SPD 2.3 – Especificações das categorias oficiais da temporada 2010 da modalidade ciclismo olímpico para o Campeonato Inter Municipal de Ciclismo:

 

Fraldinha – Masc/Fem          06 anos e abaixo      (Nascidos a partir do ano de 2005)    

Dente de Leite – Masc/Fem 07 a 08 anos             (Nascidos no ano de 2003 a 2004)     

Mirin - Masc/Fem                  09 a 10 anos            (Nascidos no ano de 2001 e 2002)

Infantil – Masc/Fem              11 a 12 anos             (Nascidos no ano de 1999 e 2000)     

Infanto-Juvenil – Masc/Fem 13 e 14 anos            (Nascidos no ano de 1997 a 1998)     

Juvenil – Masc/Fem            15 e 16 anos             (Nascidos no ano de 1995 a 1996)     

Feminino Júnior                   17 e 18 anos             (nascidos no ano de 1993 a 1994)

Júnior                                     17 e 18 anos             (Nascidos no ano de 1993 a 1994)     

MTB Asfalto                         Categoria única         

MTB Feminino                      Categoria única         

Estreantes  Categoria única       (Só para ciclistas que se iniciam no ano de 2011 e critério técnico)

Open                                       19 anos e acima       (Nascidas até o ano de 1992)              

(Texto modificado em 15.12.07)

 

LVC/SPD 2.4 – Especificações das categorias oficiais da temporada 2010 da modalidade ciclismo olímpico para a Copa Sênior, Máster e Feminino de Ciclismo:

 

Feminino Elite         19 anos e acima       (Nascidas até o ano de 1992)

Senior A                  30 a 39 anos             (Nascidos no ano de 1972 a 1981)

Senior B                   40 a 49 anos             (Nascidos no ano de 1962 a 1971)

Máster A                 50 a 59 anos             (Nascidos no ano de 1952 a 1961)

Máster B                  60 a 69 anos             (Nascidos no ano de 1942 a 1951)

Máster C                  70 anos e acima       (Nascidos até o ano de 1941)

(Texto modificado em 15.12.07)

 

LVC/SPD 2.4 - Especificações das categorias oficiais da temporada 2010 da modalidade ciclismo olímpico para o Campeonato ParaOlimpico.

 

As Categorias deste Campeonato será divulgado pelo Comitê Paraolímpico Brasileiro, em Janeiro de 2010, devido as mudanças na Avaliação Funcional dos Atletas.

 

 

   

LVC/SPD 3 – Up-grading, qualificação para subir à categoria Pró-Elite

 

LVC/SPD 3.1 – Para fins de elevação de nível, up-grading, as categorias JUNIOR e SUB-30, são oficialmente as únicas que elevam ciclistas para a Pró-Elite, para isso, ambas devem constituir-se no mínimo de 10 (dez) ciclistas, em cada uma, na temporada de 2010.

 

LVC/SPD 3.2 – As normas de qualificação para o up-grading são válidas ao térmico da temporada, quando os 10 (dez) primeiros colocados da categoria Sub-30, passarão integrar a categoria Pró-Elite na próxima temporada, sendo que, os 05 (cinco) primeiros colocados integrarão automaticamente a categoria e serão obrigados a competir na Pró-Elite, do sexto ao décimo colocados só passarão se assim o quiserem, mas ficando certo de que, ao participarem de uma única prova na categoria não poderão mais retornar a sua categoria de origem. Os 10 (dez) primeiros colocados da categoria Júnior só poderão subir para a categoria Pró-Elite se assim o quiserem, dentre os 10 (dez) primeiros, o que optar por esta decisão deverá na próxima temporada ao inscrever-se na LIDER, anexar junto à documentação um pedido por escrito com assinatura e autorização de seu pai ou responsável, se ainda for menor de idade, caso contrário não poderá em hipótese alguma integrar a categoria, mesmo que tenha índice técnico para isso. A LIDER. analisará individualmente todos os pedidos nesta categoria. Todo ciclista que não esteja incluso a este critério e queira integrar a categoria Pró-Elite na temporada seguinte, deverá anexar juntamente com a documentação de filiação um pedido por escrito explicando o porque de seu interesse em integrar a categoria e suas qualificações técnicas.

 

LVC/SPD 3.3 – Os casos de pedido de up-grading omissos a essa norma só serão aceitos após estudo e liberação da Diretoria Técnica da LIDER. Todo ciclista que iniciar a temporada em uma determinada categoria, deverá continuar na mesma durante toda a temporada, em hipótese alguma haverá troca antes do final da mesma.

 

 

LVC/SPD 4 – Down-grading, qualificação para descer da categoria Pró-Elite para a categoria de sua respectiva idade, SEU AGE GROUP

 

LVC/SPD 4.1 – A LIDER também se reserva ao direito de rebaixar, down-grading, os ciclistas da categoria Pró-Elite ao término da temporada sem prévio aviso.

 

LVC/SPD 4.2 – Para cada início de temporada a LIDER dá se ao direito de rebaixar os ciclistas da categoria Pró-Elite que terminarem a temporada nas últimas posições. Os 30 (trinta) últimos colocados dentre os ciclistas que pontuarem até 80% das provas serão rebaixados para suas respectivas categorias, de acordo com sua idade na temporada seguinte, no seu AGE GROUP. Todo ciclista rebaixado pela LIDER terá o direito de recorrer à sentença. Só serão aceitas as apelações que comprovarem o contrário do porque do rebaixamento.

(Texto modificado em 08.01.07)

(Item modificado em 08.01.07)

 

 

LVC/SPD 5 – REGISTRO DE CLUBES E/OU EQUIPES

 

LVC/SPD 5.1 – CONCEITO: Serão consideradas “equipes” e contarão pontos para o RANKING de equipes e/ou clubes aquelas que tiverem 03 (três) ou mais atletas inscritos, oficialmente, independentes de categorias. A mesma deverá estar oficialmente inscrita como equipe e/ou clube na Lider, F.P.C. e/ou QUALQUER OUTRA FEDERAÇÃO ESTADUAL OFICIAL DO CICLISMO.

 

LVC/SPD 5.2 – Será obrigatório à presença do Técnico ou Representante da equipe em todas as provas em que ocorrer a participação parcial ou total da equipe e/ou clube, pois será este quem deverá responder pelos interesses de seus componentes junto à Direção da Prova ou representá-la perante a LIDER

 

LVC/SPD 5.3 – As equipes com interesse de terem seus atletas representando uma delegação, ou seja, compondo uma seleção a nível Estadual ou Nacional, deverão procurar inscrever-se na LIDER como CLUBE.

 

LVC/SPD 5.4 – O registro de equipe e/ou clube, deverá ser feito através de requerimento endereçado a LIDER juntamente com o documento individual de cada CICLISTA que comporá a mesma, a qual determinará o valor da taxa a ser paga pelo requerente. Valor este a ser atribuído conforme o número de CICLISTAS inscritos.

 

LVC/SPD 5.5 – Deverá constar no requerimento de registro de equipe e/ou clube, o nome de seu técnico e/ou representante, e toda relação de ciclistas e suas respectivas categorias na temporada.

 

LVC/SPD 5.6 – O técnico da equipe e/ou clube poderá ser qualquer pessoa que possua ou seja licenciado como tal, e desde que, não esteja competindo, pois a função do técnico é a de observador e não a de competidor, pois o mesmo deve estar à disposição a qualquer momento que for solicitado pela direção de prova.

 

LVC/SPD 5.6.1 - O técnico que for atleta e competir em provas do Campeonato  deverá nomear um representante, que responda pela equipe e/ou clube na sua falta, ou seja quando o mesmo estiver competindo ou ausente,

 

LVC/SPD 5.7 – O registro de equipe e/ou clube da região poderá ocorrer mesmo após ter-se iniciado a temporada, desde que a mesma ainda esteja no máximo na 2ª. (segunda) etapa, porque a partir da 3ª. (terceira) não será aceita a filiação ou inscrição de equipes e/ou clubes para pontuarem na temporada, se a mesma assim o fizer apenas terá todos os direitos jurídicos que a cabe, só não contará ponto em nenhuma prova oficial da LIDER como equipe e/ou clube. Para que se efetue o registro de clube com direito a voto nas assembléias, solicite a LIDER a relação de documentos a serem exibidos. Este item se restringe a participação das equipes da região, as equipe e/ou clube com registro na Federação e/ou CBC serão aceitos na pontuação geral do Ranking desde que as entidades citadas aceitem seus registros.

(Texto modificado em 05.01.2008)

 

LVC/SPD 5.8 – Caso ocorra à identificação de 03 (três) ou mais ciclistas com a mesma uniformização ou mesma marca que identifique um Patrocinador, se estes não estiveram registrados como equipe e/ou clube, a LIDER através do Diretor de Prova poderá proibir a participação dos ciclistas na prova, para que isto não ocorra, a proibição, os mesmos ao serem identificados, para poderem competir na prova em questão, deverão largar com camisa branca ou de qualquer outra cor, desde que lisa, sem nenhuma logomarca, isto deverá ser cumprido até que a equipe esteja regularizada.

(Texto modificado em 15.12.07)

 

LVC/SPD 5.9 – A L.V.C., entende que uma vez o ciclista inscrito por um clube, o mesmo não poderá se transferir para outro até o final da temporada, ou seja, após ele assinar súmula em uma prova oficial pelo clube em questão, esse ciclista para transferir-se só poderá faze-lo ao término oficial da temporada na qual ele estava competindo, ficando certo que seus pontos serão sempre somados ao clube pelo qual assinou súmula pela primeira vez até a última etapa do ranking do campeonato.

 

LVC/SPD 5.10 – O ciclista que se inscrever por uma equipe e não por um clube, esse poderá trocar de equipe ou ir para um clube, uma única vez durante toda a temporada, caso seja solicitado. Se isso vir a acontecer o mesmo só passará a contar pontos pela nova equipe ou clube após solicitar por escrito a Diretoria da LIDER sua transferência estará oficializada após a equipe ou clube solicitante ter enviado a mesma por escrito e a equipe de origem também ter enviado por escrito a liberação do mesmo a Diretoria da LIDER, se isso não ocorrer por escrito, em hipóteses alguma o ciclista passará a contar ponto pela nova equipe ou clube. Esta solicitação e liberação deverão ser entregues ou enviadas a Diretoria da LIDER com o prazo máximo de 15 (quinze) dias antes da prova em que desejam que o mesmo pontue pela nova equipe e/ou clube.

(Texto modificado em 21.11.06)

 

LVC/SPD 5.11 – Fica certo que o sub item, LVC/SPD 5.10, só será aceito pela Diretoria da LIDER, quando o ciclista já estiver inscrito oficialmente na temporada da LIDER em uma equipe ou como avulso, se estiver inscrito em um clube então a transferência não será aceita em hipóteses alguma.

(Texto modificado em 21.11.06)

 

LVC/SPD 5.12 – Todo e qualquer ciclista, esteja ele inscrito avulso, por equipe e/ou clube, após assinar súmula em uma determinada categoria deverá permanecer na mesma até o fim da temporada, se o mesmo mudar estará sujeito à advertência na primeira ocorrência, a partir da segunda será suspenso por tempo determinado.

(Item modificado em 21.11.06)

 

 

LVC/SPD 6 – REGISTRO DE CICLISTA INDIVIDUAL

 

LVC/SPD 6.1 – O registro do ciclista individual deverá ser feito através de requerimento endereçado a LIDER, juntamente com 04 (quatro) fotos 3x4, sendo 02 (duas) para registro da Lider e 02 (duas) para registro da F.P.C., 2 xerox do RG ou certidão de nascimento, ficha de filiação da LIDER e da F.P.C., devidamente preenchidas, atestado médico de acordo com sub item LVC/SPD 6.2, e confirmação do pagamento da taxa de anuidade da Lider/F.P.C. Caso o mesmo seja menor, deverá anexar junto a estes documentos uma autorização por escrito e 2 xerox do RG do pai ou responsável.

 

LVC/SPD 6.2 – O atestado médico, preenchido na ficha ou anexado a mesma, só será aceito se o mesmo constar o carimbo e C.R.M. de um médico (Recomenda se um médico Cardiologista), conforme manda nova legislação brasileira desportiva, se o mesmo não conter este detalhe não será aceito pela entidade.

 

LVC/SPD 6.3 – O ciclista que não tiver toda a documentação, conforme descritos nos sub itens LVC/SPD 6.1 e LVC/SPD 6.2, junto a Lide, dentro do prazo, não poderá participar de provas oficiais, pois em todas as provas oficiais, ou supervisionadas pela LIDER, F.P.C. e/ou C.B.C., não serão reconhecidos ou aceitos ciclistas não federados. O ciclista que por algum motivo não poder fazer o seu registro anual junto a LIDER. e não estiver oficialmente registrado, não ficará proibido de competir em provas do Campeonato Valeparaibano de Ciclismo, mas como está explicado acima, não poderá participar de nenhuma prova oficial do calendário estadual ou nacional e ainda o mesmo não terá seus pontos válidos no ranking geral da LIDER, tendo direito apenas a premiação do dia e seus pontos passados automaticamente ao ciclista que vir seguido a ele no resultado final da prova.

 

LVC/SPD 6.4 – Todo e qualquer ciclista residente em qualquer município do Vale do Paraíba e Litoral Norte, deverá filiar-se na LIDER. e não diretamente na F.P.C., se o mesmo assim o fizer, será obrigado a também se filiar na LIDER, arcando com mais um custo de inscrição, caso contrário não será reconhecida sua participação apenas poderá participar sem contar ponto individual ou por equipe na etapa ou ranking caso contrário estará desligado e impedido de competir em qualquer prova oficial realizada no Vale do Paraíba.  

 

 

LVC/SPD 7 – SÚMULA

 

LVC/SPD 7.1 – Todo ciclista deverá assinar a Súmula da Prova, para formalizar sua participação antes da largada, caso não o faça, seus pontos não serão considerados, ficando certo de que não será aceito nenhum recurso posterior a essa decisão.

 

LVC/SPD 7.2 – Para assinar a súmula, o ciclista deverá apresentar sua licença ao comissário responsável pelo registro, estando devidamente uniformizado e com seu número oficial da categoria no campeonato devidamente fixado as costas da camisa na altura do bolso e com sua bicicleta, caso contrário o mesmo será impedido de assinar súmula e largar na prova do ocorrido.

 

LVC/SPD 7.3 – No caso da falta do número oficial da prova, o ciclista deverá solicitar autorização ao Diretor de Prova para competir com um outro número, ficando a cargo deste liberar ou não, a participação do ciclista. Havendo a liberação, o mesmo deverá pagar uma taxa extra pela a utilização deste número, se não aceitar fazer este pagamento, fica o mesmo proibido de competir na prova em questão.

 

LVC/SPD 7.4 – A assinatura e o preenchimento correto dos dados a serem anotados na súmula, são de responsabilidades do ciclista, ficando certo se o mesmo preencher o nome da equipe e/ou clube errado ou trocado, os pontos irão para a equipe e/ou clube escrita na súmula, não sendo retirados da mesma em hipóteses alguma, nem mesmo através de recursos posteriores.

 

LVC/SPD 7.5 – Todo ciclista que concluir no mínimo a metade da prova, ou seja, mínimo de 50% do tempo total da prova, deverá assinar a Súmula de saída de prova, para formalizar sua participação na metade da prova, caso não o faça, seus pontos de participação não serão considerados, ficando certo de que não será aceito nenhum recurso posterior a essa decisão, esses pontos são de direito conforme sub-itens, LVC/SPD 20.7, LVC/SPD 20.8 e LVC/SPD 20.9, os quais estipulam a pontuação que cada ciclista recebe ao completar a metade da prova de acordo com sua categoria específica.

(Item modificado em 21.11.06)

 

 

LVC/SPD 8 – PROVA (COMPETIÇÃO)

 

LVC/SPD 8.1 - Ao abandonar a competição (quebra ou desistência), procure sair o mais rápido possível do trajeto, informando o fato ao controle da Prova ou ao Comissário mais próximo.

 

LVC/SPD 8.1.1 - Após ter recebido bandeira de chegada, não cruzar novamente a linha de chegada, pois isso pode causar confusão e prejudicá-lo na classificação final.

 

LVC/SPD 8.1.2 - Em hipótese alguma será permitido subir ao podium, sem camisa e descalço, para subir ao podium o ciclista deverá estar uniformizado, se o mesmo não se apresentar no tempo determinado, perderá a pontuação e a premiação da etapa e/ou prova, só não o perderá se o mesmo for substituído por um outro ciclista de sua equipe devidamente uniformizado, mesmo para que seja aceita essa hipótese, deverá haver uma justificativa aceitável pelo Diretor de Prova e demais chefes de equipes presentes.

 

LVC/SPD 8.1.3 - No decorrer da prova e até o seu término, o ciclista deverá manter-se devidamente uniformizado, pois assim estará de maneira correta retribuindo a seus patrocinadores.

 

LVC/SPD 8.1.4

(Sub-item excluído em 21.11.06)

 

LVC/SPD 8.1.5 – Todo ciclista que tomar volta pelas costas, deverá se retirar imediatamente da prova, se o mesmo insistir em prosseguir será desclassificado, se persistir será suspenso de provas futuras tanto no ambito Regional como Estadual. Isso também cabe a pelotões, ou seja, se um pelotão com maior número de ciclistas dar a volta em um pelotão com menor número, todos os integrantes deverão retirar-se da prova imediatamente, caso contrário será tomada medidas de punição ou suspensão. O pelotão só não deverá deixar a prova, ao tomar volta, se o mesmo estiver entre a posição que pontue no ranking.

 

LVC/SPD 8.1.5.1 – De acordo com sub-item anterior, LVC/SPD 8.1.5, o mesmo também cabe ao ciclista que estiver rodando sozinho na prova e for pego, ou por um pelotão, ou por um ciclista, deverá se retirar da prova imediatamente, se o comissário assim o solicitar, caso seja pego e não haja a solicitação dos comissários, nem da moto e nem de linha, o mesmo deve continuar na prova até o final, pois o mesmo está entre a posição que pontua no Ranking da prova em questão.

(Sub-item incluso em 04.12.06)

 

LVC/SPD 8.1.6 – Todo e qualquer ciclista que for pego andando e/ou aquecendo no circuito após o inicio oficial da etapa ou prova, em todo seu decorrer, será advertido e até suspenso se o mesmo insistir em fazê-lo após ser advertido pela primeira vez na mesma prova em questão.

 

LVC/SPD 8.1.7 – Todas as regras contidas no “item 8 e em todos os seus sub-itens, 8.1, 8.2, 8.3, 8.4, 8.5 e 8.6”, são válidas para todos os tipos de provas da temporada 2010 do ciclismo Valeparaibano, ou seja, resistência, critérium, contra-relógio, montanha, meta volante, mountain bike no asfalto, Inter Ligas, Inter Estados, Copa Máster e Feminino Regional de Ciclismo, Ranking Paulista e provas de estrada.

(Sub-item incluso em 21.11.06)

 

LVC/SPD 8.2 – LARGADA

 

LVC/SPD 8.2.1 – Os Horários de largada serão rigorosamente obedecidos, só haverá atrasos no caso de algum imprevisto, acidente ou quando o departamento de trânsito da cidade sede vir a se atrasar com o fechamento de ruas, avenidas ou vias do local da realização da prova.

 

LVC/SPD 8.2.2 – Caberá única e exclusivamente ao Diretor de Prova em caso fortuito ou de força maior adiamento ou prorrogação do horário da largada.

 

LVC/SPD 8.2.3 - É expressamente proibido o atleta que se atrasar ou não largar em sua categoria por qualquer motivo, vir a largar em outra categoria a titulo de treino.

 

LVC/SPD 8.2.4

(Sub-item excluído em 21.11.06)

 

LVC/SPD 8.2.5 – Caso não conste o número do ciclista no relatório de largada, este não poderá largar.

 

LVC/SPD 8.2.6 – Deverão compor a linha de frente da largada, os ciclistas melhores colocados do Campeonato, quando este já estiver em andamento, como também os detentores de algum título.

 

LVC/SPD 8.2.7 – A Linha de largada deverá ser respeitada, não havendo precipitação quando for dado a largada, pois, caso haja projeção antecipada da bicicleta, esta será cancelada pelo comissário da Lider, cabendo a este punir os infratores ou não.

 

LVC/SPD 8.2.8 – Havendo o CANCELAMENTO da Largada, os ciclistas que a provocaram, sairão da linha de frente e se colocarão na última fileira.

 

LVC/SPD 8.2.9 – O ciclista que adentrar ao local de largada sem o capacete de segurança, ficará proibido de largar.

(Texto modificado em 21.11.06)

 

LVC/SPD 8.3 – CHEGADA

 

LVC/SPD 8.3.1 – Toda linha de chegada, deverá ter uma faixa indicativa no alto e uma linha no chão, de modo que fique definido o momento exato da passagem do ciclista.

 

LVC/SPD 8.3.2 – Após a linha de chegada deverá ter uma área de escape, para que não provoque o retorno do ciclista pelo mesmo lado do circuito ou trajeto da prova em andamento.

 

LVC/SPD 8.3.3 - Após cruzar a linha de chegada todo ciclista deverá seguir no mínimo 100 (cem) metros adiante do posto de controle, não devendo frear bruscamente.

 

LVC/SPD 8.3.4 - Em hipótese alguma deverá retornar em direção oposta ao sentido da prova, devendo sair o mais rápido possível do trajeto, caso contrário será o ciclista passivo de punição.

 

LVC/SPD 8.4 – PREMIAÇÃO

 

LVC/SPD 8.4.1 - Deverão ser premiados os 05 (cincos) primeiros colocados de cada categoria, por etapas, com medalhas em todas as provas oficiais da LIDER, ou que esteja sendo supervisionada pela mesma.

 

LVC/SPD 8.4.2 - Após o anúncio impresso da premiação, esta não será alterada.

 

LVC/SPD 8.4.3 - A entrega da premiação será no máximo 30 (trinta) minutos após a chegada do ultimo colocado da última categoria em competição na bateria. Caso contrário deverá ser comunicado aos competidores e público a hora em que irá ocorrer a premiação.

 

LVC/SPD 8.4.4 - Todo ciclista, que por qualquer motivo não subir ao podium para receber a sua premiação, perderá o direito de receber posteriormente ou por representação, a sua premiação. Só lhe caberá os pontos da classificação. Salvo casos de acidente durante a prova ou alguma emergência justificada por escrito posteriormente.

(Item modificado em 21.11.06)

(Item modificado em 04.12.06)

 

 

LVC/SPD 9 – TIPOS DE COMPETIÇÃO

 

LVC/SPD 9.1 – RESISTÊNCIA

 

LVC/SPD 9.1.1 - Prova de grande duração que deve cumprir uma quilometragem mínima 100km correspondente ao tempo estipulado para a categoria visto que as provas são realizadas por tempo e não por km, para a categoria Pró-Elite, as demais categorias devem cumprir quilometragem a critério do diretor de prova, nunca inferior a 50 Km correspondente ao tempo estipulado para a categoria visto que as provas são realizadas por tempo e não por km, com exceções das categorias: Fraldinha Masculino e Feminino, Dente de Leite Masculino e Feminino, Infantil Masculino e Feminino, Infanto-Juvenil Masculino e Feminino, Juvenil Masculino e Feminino, Feminino Júnior, Master B, Master C, Veterano, MTB Feminino e Estreantes, que devem cumprir uma quilometragem máxima de 30 Km correspondente ao tempo estipulado para a categoria visto que as provas são realizadas por tempo e não por km. Esta prova poderá ser em circuito ou em rodovias.

(Texto modificado em 15.02.07)

 

 LVC/SPD 9.2 – CRITÉRIUM

 

LVC/SPD 9.2.1 - Prova realizada em circuito de ruas em área urbana, com extensão máxima de 1,8 km e mínima de 800 metros por volta. O critérium deve seguir as seguintes quilometragens, categorias Pró-Elite, Sub-30, Sênior A, e MTB Elite, devem percorrer o máximo de 60 Km, as categorias Júnior, Feminino-Elite, Sênior B, Master A, devem percorrer o máximo de 30 Km, as categorias Master B, Master C,  Juvenil Masculino, Feminino Júnior, MTB Feminino e Estreantes devem percorrer o máximo de 20 km. Quando tratar-se de uma prova para ser mostrada ao público como uma prova show, a quilometragem ficará a critério do diretor de provas da LIDER.

(Texto modificado em 15.02.07)

 

LVC/SPD 9.3 – MONTANHA

 

LVC/SPD 9.3.1 - Competição com tempo marcado em subida continua, na qual a linha de chegada fica a uma altitude maior que a linha de partida. A subida de uma montanha pode ser uma competição de grupo ou contra o cronômetro individual, ficando a critério do Diretor de Prova como será a mesma.

 

LVC/SPD 9.4 – CONTRA-RELÓGIO

 

LVC/SPD 9.4.1 - Competição individual, onde cada ciclista compete contra seus próprios limites, a prova sempre terá uma quilometragem pré-estabelecida de acordo com cada categoria. Cada ciclista larga individualmente com um intervalo de no mínimo 01 (um) minuto, o vencedor será o ciclista que percorrer o percurso em menor tempo dentro de sua categoria. Todos os atletas que se revezarem ou pegar vácuo, serão desclassificados e eliminados da prova pelo comissário mais próximo do ocorrido ou pelo Diretor de Prova.

 

LVC/SPD 9.5 – CORRIDAS EM ETAPAS

 

LVC/SPD 9.5.1 - Prova onde os ciclista competem em uma série de eventos diferentes, com o objetivo de uma pontuação ou tempo total. Normalmente, consiste de uma corrida de Resistência, Subida, Descida e contra-Relógio. Esse evento determina o ciclista mais versátil e é desenvolvido em um ou mais dias. Cada etapa tem um vencedor. Os ciclista devem terminar todas as etapas com os tempos e pontos anotados, o ciclista com menor tempo acumulado ou com maior número de pontos no fim de todas as etapas será o vencedor. O ciclista pode ser premiado por ganhar uma etapa individual com bônus em segundos, que são subtraídos do seu tempo total (chamado de classificação geral ou C.G.), em corrida de etapas os ciclistas deverão receber a BÍBLIA do ciclista, com normas e detalhes da corrida, com regras específicas do evento.

(Texto modificado em 15.02.07)

 

 

LVC/SPD 10 – EXIGÊNCIAS DE EQUIPAMENTOS

 

LVC/SPD 10.1 – Cada ciclista, tanto em corrida quanto aquecimento, deve usar capacete protetor, fixado com segurança e que satisfaça no mínimo um padrão de segurança internacional.

 

LVC/SPD 10.2 – Os ciclistas deverão comprovar isso de forma documental ou etiqueta do produto com a devida aprovação, caso solicitado pelo comissário da corrida.

 

LVC/SPD 10.3 – É de responsabilidade do ciclista de selecionar e usar qualquer equipamento tal como capacete que ofereça proteção suficiente contra ferimento na cabeça e que não prejudique sua visão (desclassificação será resultado por não usar tal capacete ou se for retirado durante a corrida).

 

LVC/SPD 10.4 – A LIDER não oferece nenhuma garantia a adequação e/ou aptidão de qualquer capacete.

 

LVC/SPD 10.5 – Ao participante de um evento com tais regras, o corredor concorda em não manter a LIDER responsável por quaisquer reivindicações que possam surgir em relação ao de qualquer capacete e equipamento.

 

LVC/SPD 10.6 – O uso de capacete é obrigatório (mandatário) durante os treinos em circuitos de competição.

 

LVC/SPD 10.7 – Apetrechos para os pés devem ser incluídos.

 

LVC/SPD 10.8 – A bicicleta deve ter no mínimo 02 (dois) freios, em boas condições de funcionamento.

 

LVC/SPD 10.9 – Punição ou desclassificação fica a critério do comissário da corrida.

 

LVC/SPD 10.10 – O competidor deve usar roupa apropriada.

 

LVC/SPD 10.11 – A proteção para os olhos é altamente recomendada.

 

LVC/SPD 10.12 – Todos os ciclistas das categorias, Mirim masculino e feminino, Infantil masculino e feminino, Infanto-Juvenil Masculino e Feminino, Juvenil Masculino e Feminino, Feminino Júnior e Júnior Masculino, deverão competir, em todas as provas oficiais ou supervisionada pela LIDER, com uma metragem máxima, ou com seus câmbios travados para não ultrapassar esta metragem máxima, conforme sub-item L.V.C./SPD 11.20.

(Sub-item incluso em 21.11.06)

(Item modificado em 15.02.07)

 

 

LVC/SPD 11 – INTRODUÇÃO A COMPETIÇÃO

 

LVC/SPD 11.1 – Os números individuais na corrida devem ser mostrados, expostos de acordo com o solicitado pelo Diretor de Prova. O corredor não pode cortar, dobrar, mutilar ou usar adesivos no número, tão pouco deverá vender ou entregar o número à outra pessoa.

QUALQUER DANO COMETIDO A NUMERAÇÃO SERÁ PASSÍVEL DE MULTA ESTIPULADA PELA DIREÇÃO.

 

LVC/SPD 11.2 – Todo ciclista deve estar preparado a atingir seu objetivo de forma reservada e ser capaz de terminar a corrida e retomo em uma bicicleta funcional. A fim de realçar a evolução continua da bicicleta, os eventos competitivos da LIDER põe ênfase na confiabilidade do equipamento e na habilidade individual de cada ciclista. Dentro do espírito de um ciclismo de interior auto-confiante e tranqüilo que os competidores da LIDER são conduzidos.

 

LVC/SPD 11.3 – Todos os ciclistas devem atender as instruções antes da corrida, reunião dos corredores, normalmente é efetuada na área da largada antes da partida.

 

LVC/SPD 11.4 – O desconhecimento do regulamento não é aceito como desculpas.

 

LVC/SPD 11.5 – Nas provas de resistência, realizadas em rodovias, será permitido o acompanhamento dos ciclista por seus VEÍCULOS DE EQUIPE pelo trajeto da prova, se o mesmo vir a atrapalhar qualquer outro competidor que não seja de sua equipe e/ou clube, isto acarretará em desclassificação de seu ciclista melhor colocado ao final da prova, se a penalidade for mais grave, toda a equipe será desclassificada.

 

LVC/SPD 11.6 – Em hipótese alguma poderá haver reboque ou auxilio ao ciclista durante o trajeto, caso isso seja registrado pelo comissário, será o ciclista imediatamente desclassificado e retirado da prova.

 

LVC/SPD 11.7 – É expressamente proibido pegar vácuo de outra categoria seja ela qual for, se favorecendo e prejudicando o desenvolvimento de outros ciclistas de sua categoria, caso isso venha a ocorrer, o mesmo será desclassificado, persistindo, será suspenso por tempo determinado.

 

LVC/SPD 11.8 – Nas provas de estradas o abastecimento de alimentos, água ou qualquer outro objeto deverá ocorrer sempre pelo lado direito da pista, ou seja, o veículo deverá manter-se em movimento pelo acostamento para abastecer o ciclista.

 

LVC/SPD 11.9 – Apenas motos e veículos da organização poderão circular pelo trajeto da prova, pois estes estarão informados da total preferência da circulação dos ciclistas.

 

LVC/SPD 11.10 – Serão desclassificados os que cortarem caminho esse ficam sujeitos a suspensão por estar agindo de má fé (ato anti-esportivo) com seus companheiros..

 

LVC/SPD 11.11 – Violação das regras, comportamento anti-esportivo ou uso de linguagem abusiva são bases para formular advertências, punições, desclassificação, multa ou suspensão do ciclista, técnico, chefe de equipe e/ou clube e até mesmo toda a equipe e/ou clube, dependendo do grau da ocorrência.

 

LVC/SPD 11.12 – A penalidade a ser imposta será determinada pelo comissário responsável pela corrida.

 

LVC/SPD 11.13 – A suspensão do ciclista, técnico, chefe de equipe e/ou clube ou até mesmo da equipe e/ou clube pode ser recomendada pelo comissário responsável da corrida a LIDER, que tomará as medidas para a suspensão.

 

LVC/SPD 11.14 – Leis e Decretos de jurisdições apropriadas devem ser observados durante todo o evento.

 

LVC/SPD 11.15 – O ciclista pode ser suspenso das competições e provas da LIDER, F.P.C. e até C.B.C., por até dois anos, por danos ou destruição de propriedade privada ou pública ou qualquer outro tipo de irregularidade durante ou após as provas, isso acarretará também a todos os ciclistas que estejam legalmente inscritos a LIDER e/ou F.P.C. e por ventura venham a competir ou participar de algum evento pirata, ou seja, algum evento não autorizado pelas entidades que regem o esporte a nível regional, estadual e nacional.

 

LVC/SPD 11.16 – Somente os corredores que participam oficialmente do evento pode praticar ou competir na pista usando equipamentos apropriados e números correspondente a sua licença.

 

LVC/SPD 11.17 – Infrações às regras, regulamento e exigências não definidas especificamente podem resultar em advertência, desclassificação, multa ou recomendações de suspensão do corredor a crédito do responsável da corrida.

 

LVC/SPD 11.18 – O uso do nome dos campeonatos regionais, estaduais ou nacionais no título de uma corrida é proibido sem prévia autorização da LIDER.

  

LVC/SPD 11.19 – Todos os ciclistas das categorias, Mirim masculino e feminino, Infantil masculino e feminino, Infanto-Juvenil Masculino e Feminino, Juvenil Masculino e Feminino, Feminino Júnior e Júnior Masculino, deverão competir, em todas as provas oficiais ou supervisionadas pela LIDER, conforme a metragem estabelecida na tabela do sub-item L.V.C. 11.20.

(Sub-item incluso em 21.11.06)

 

LVC/SPD 11.19 – Todos os ciclistas das categorias, Mirim masculino e feminino, Infantil masculino e feminino, Infanto-Juvenil Masculino e Feminino, Juvenil Masculino e Feminino, Caso o atleta se apresente no campeonato usando metragem irregular ,e não as recomendadas no item LVC/SPD 11.20 para a sua proteção no caso de desenvolvimento esportivo, o mesmo será classificado após o ultimo atleta da categoria que estiver com a metragem correta , na reincidência a equipe perdera 05(cinco ) pontos do ranking geral sendo relatado tal ato anti-desportivo a F.P.C e  C.B.C. e se a reincidência continuar  a perda da pontuação será dobrada.

(Sub-item incluso em 15.12.07) 

 

LVC/SPD 11.20 – Tabela para bicicleta SPEED, tubular e clincher (rodas com diâmetro 680 mm):

Nº. DE DENTES DA COROA

NÚMERO DE DENTES DA RODA LIVRE (CATRACA)

 

 

 

12

13

14

15

16

17

18

19

 

44

7,83

7,23

6,71

6,26

5,87

5,52

5,22

4,94

 

45

8,01

7,39

6,86

6,40

6,00

5,65

5,34

5,05

 

46

8,18

7,55

7,01

6,53

6,14

5,78

5,45

5,17

 

47

8,36

7,72

7,17

6,69

6,27

5,90

5,57

5,28

 

48

8,54

7,86

7,30

6,81

6,39

6,01

5,68

5,38

 

49

8,72

8,03

7,45

6,95

6,52

6,14

5,79

5,49

 

50

8,90

8,21

7,63

7,12

6,67

6,28

5,93

5,62

 

51

9,07

8,38

7,78

7,26

6,81

6,40

6,05

5,73

 

52

9,25

8,54

7,93

7,40

6,94

6,53

6,17

5,84

 

53

9,43

8,70

8,08

7,54

7,07

6,66

6,29

5,95

 

54

9,61

8,87

8,23

7,69

7,20

6,78

6,40

6,07

 

55

9,72

9,03

8,36

7,81

7,31

6,87

6,49

6,16

 

56

9,97

9,20

8,54

7,97

7,47

7,03

6,64

6,29

                       

 

Medidas especificadas das categorias -

Mirim - masculino/feminino: 48/17, 52/19, 53/19 (6,14 m);

Infantil - masculino/feminino: 48/17, 52/19, 53/19 (6,14 m);

Infanto-Juvenil – masculino/feminino: 48/17, 52/18, 53/19 (6,22 m);

Juvenil – masculino/feminino: 48/15, 52/16, 53/17 (7,03 m);

Júnior – masculino/feminino: 48/13, 52/14, 53/15 (7,93 m).

 

(Texto modificado em 20.03.09)

(Sub-item incluso em 15.12.07)

 

 

 LVC/SPD 11.20.1 - A aferição é obrigatória antes do inicio da prova , sob responsabilidade do técnico ou responsável pela equipe e após o término da prova , sob responsabilidade dos comissários da Lider - Liga de Desportos de Rendimento e de Base da Capital, Vale do Paraiba e Litoral Norte.

 

LVC/SPD 11.21 – As categorias, Fraldinha Masculino e Feminino, Dente de Leite Masculino e Feminino, Mirim Masculino e Feminino, Infantil Masculino e Feminino e master C, não terão provas no Campeonato Valeparaibano de Montanha, nas etapas do Ranking que forem válidas para este campeonato, as mesmas terão sua pontuação dobrada, na etapa seguinte, se a etapa em questão for a última do Ranking na temporada, será a etapa anterior que terá pontuação dobrada, para as mesmas.

(Sub-item incluso em 20.01.07)

 

LVC/SPD 11.22 – Conforme sub-item, LVC/SPD 11.21, com exceção da categoria,     Master C, as demais descritas no mesmo não terão provas no Campeonato Valeparaibano de Contra-Relógio e terá sua pontuação dobrada, conforme descrito no sub-item, LVC/SPD 11.21.

(Sub-item incluso em 20.01.07)

(Item modificado em 15.02.07)

 

 

LVC/SPD 12 – RESISTÊNCIA

 

LVC/SPD 12.1 – A prova de resistência pode ser em estrada ou em circuito. Em estrada deverá oferecer condições para a realização de verdadeira competição clássica de estrada, com acostamento, a fim de facilitar o atendimento em caso de acidentes ou reparos mecânicos. Em circuito  em uma área que ofereça segurança para ciclista e público.

 

LVC/SPD 12.2 – A realização destas provas poderão ser de cidade a cidade, em um grande circuito com saída e chegada no mesmo local, com um número pré-determinado de voltas, em um grande circuito completado por circuito menor ou por um tempo pré-determinado.

 

LVC/SPD 12.3 – Quando a prova for realizada em estrada, somente farão parte da caravana de veículos, carros com uma altura máxima de 1,60 m., não sendo aceito nenhum outro veículo com altura acima dessa, e também o uso de moto no comboio em hipótese alguma ,

 

LVC/SPD 12.4 – Durante a disputa os ciclistas deverão seguir sempre pelo lado direito da pista, ficando assim o lado esquerdo para o trabalho de controle e fiscalização da prova e livre para a passagem de veículos.

 

LVC/SPD 12.5 – Os comissários estão autorizados a retirar da prova os ciclistas com atraso, a seu critério.

 

LVC/SPD 12.6 – Durante a prova fica proibido o uso de alto-falantes, megafones e outros aparelhos similares, os quais são reservados exclusivamente às autoridades da prova.

 

LVC/SPD 12.7 – O auxílio mecânico será feito pelo lado direito da pista no acostamento.

 

LVC/SPD 12.8 – É terminantemente proibido impulsionar outro ciclista, mesmo que ambos sejam da mesma equipe.

 

LVC/SPD 12.9 – A troca de bicicletas, rodas e pequenos reparos deverão ser efetuado obrigatoriamente no final de cada pelotão.

 

LVC/SPD 12.10 – Quando a fuga de um ou mais ciclistas for consolidada e não mais visto pêlos demais, com uma distância mínima de 1 Km, será designado um comissário para acompanhá-los no percurso, o mesmo informará aos demais a diferença de tempo entre a fuga e o pelotão e autorizará o veículo de apoio para acompanhar a fuga.

 

LVC/SPD 12.11 – Os ciclistas, técnicos, acompanhantes em geral assumem total responsabilidade por todo e qualquer acidente a que eventualmente derem causa.

 

LVC/SPD 12.12 – Os veículos de apoio formarão a caravana que será mantida rigorosamente na ordem e de acordo com o número recebido em sorteio.

 

LVC/SPD 12.13 – Os números de identificação de cada veículo deverão ser fixados de forma visível, no vidro traseiro lateral esquerdo ou vidro dianteiro lateral esquerdo.

 

LVC/SPD 12.14 – As autoridades encarregadas de policiamento e segurança retirarão os veículos estranhos à prova ou aqueles que desrespeitarem as determinações deste regulamento.

 

LVC/SPD 12.15 – Os dirigentes das equipes e/ou clubes serão responsáveis pela marcha regular dos veículos de caravana e pelo comportamento de seus ocupantes.

 

LVC/SPD 12.16 – 100 metros à frente do pelotão ou de ciclistas em fuga, não será permitida a presença de veículos não oficiais.

 

LVC/SPD 12.17 – Somente quando um ciclista se adiantar cerca de 1 Km de fuga, será permitido o deslocamento do veículo de apoio. A autorização será dada pelo comissário responsável. O veículo deverá manter-se sempre a retaguarda do ciclista a que estiver apoiando, pelo menos 50 metros.

 

LVC/SPD 12.18 – Durante a prova, os veículos de caravana terão um comissário como responsável.

 

LVC/SPD 12.19 – Os veículos da caravana ficam proibidos de transitar com as portas abertas, bem como seus ocupantes de colocarem o corpo para o lado de fora.   

 

LVC/SPD 12.20 – Em provas em que houver abastecimento deverá ser informado aos ciclistas e dirigentes a que altura do percurso o mesmo será realizado.

 

LVC/SPD 12.21 – É proibido o uso de recipiente de vidro, o abastecimento deverá ser feito de preferência em reta e aclive. A pessoa encarregada de entregar a sacola aos ciclistas deve tomar posição ao lado direito da pista, e na passagem do ciclista procurar acompanha-lo para efetuar a entrega.

 

LVC/SPD 12.22 – Em provas acima de 150 Km haverá 02 (dois) abastecimentos. O Colégio de Comissários de acordo com as condições climáticas poderá liberar o abastecimento durante a prova, comunicando primeiro aos dirigentes, veículos de apoio, e também a todos os ciclistas.

 

 

LVC/SPD 13 – MONTANHA

 

LVC/SPD 13.1 – Competição com o tempo marcado em subida continua na qual a linha de chegada fica a uma altitude maior que a linha de partida. A subida de montanha pode ser uma competição de grupo ou contra o cronômetro com distância nunca inferior a 4.5 Km, largada contra o relógio individual aplicar a regra do sub-item L.V.C./SPD 9.4.1, largada em pelotão aplicar as regras do item L.V.C./SPD 12 e todos seus sub-itens.

 

 

LVC/SPD 14 – CRITÉRIUM e/ou MEIO FUNDO

 

LVC/SPD 14.1

(Sub-item excluído em 21.11.06)

 

LVC/SPD 14.2 – O ciclista com uma ou mais voltas atrás do pelotão líder deve sair da prova. É de responsabilidade do ciclista uma ultrapassagem segura.

 

LVC/SPD 14.3 – No caso em que 02 (dois) ciclistas estejam disputando posição, o ciclista líder não precisa ceder lugar ao ciclista desafiante, no entanto, não pode o ciclista interferir corporalmente com a intenção de impedir o progresso de outro ciclista. As regras tradicionais de corrida são aplicáveis.

(Item modificado em 08.01.07)

(Item modificado em 08.01.07)

 

 

LVC/SPD 15 – CONTRA-RELÓGIO

 

LVC/SPD 15.1 – O percurso deve ser seguro e perfeitamente sinalizado. A partir da largada, o percurso só poderá ser usado pelo corredor que participa da prova e pelo veículo que segue o corredor.

 

LVC/SPD 15.2 – As distâncias restantes a serem cobertas devem ser indicadas visivelmente a cada 5 Km pelo menos. Para as provas em desnível (subidas) cada Km deve ser indicado. O organizador deve prever antes da largada um circuito de aquecimento de pelo menos 800 metros.

 

LVC/SPD 15.3 – A ordem de largada é fixada pelo organizador da prova seguindo um critério adjetivo a ser indicado no programa (guia técnico da prova). Os corredores largam em intervalos idênticos. No entanto estes intervalos podem ser aumentados entre os corredores largando nas ultimas posições.

 

 

LVC/SPD 16 – PROTESTO SOBRE A COMPETIÇÃO

 

LVC/SPD 16.1 – O protesto deverá ser apresentado por escrito ao comissário oficial do evento ou ao Diretor da Prova. O período para protesto é imediato, após a corrida e até 30 minutos após os resultados para sua categoria.

 

LVC/SPD 16.2 – Deverá ser usado o formulário de notificarão de recurso, o qual deve ser disponível com o Diretor de Prova ou responsável oficial da corrida. Se não houver formulário, o protesto por escrito deve conter o número do corredor, data do evento, tempo do protesto, descrição do incidente, mínimo de 02 (duas) testemunhas, estas não poderão ter nenhuma ligação ou vínculo aos ciclistas envolvidos e/ou nas equipes ou clubes, nome, uma taxa de R$ 50,00 (cinqüenta reais), na hora, junto com a entrega do protesto.

(Texto modificado em 21.11.06)

 

LVC/SPD 16.3 – O responsável da corrida deverá se pronunciar após a avaliação sobre o protesto. A taxa será deixada ao diretor da corrida, se o recurso for indeferido, e devolvido se for deferido.

 

LVC/SPD 16.4 – Qualquer incidente e/ou ocorrência no evento não coberto nos regulamentos ou regras da LIDER e F.P.C., poderá ser decidido pelo Diretor de Prova da LIDER

 

LVC/SPD 16.5 – Decisões dessa natureza devem ser documentadas e submetidas a LIDER em até 05 (cinco) dias úteis após o evento pelo responsável da corrida.

 

LVC/SPD 16.6

(Sub-item excluído em 21.11.06)

(Item modificado em 21.11.06)

 

 

LVC/SPD 17 – NORMAS PARA SUSPENSÃO, PUNIÇÕES E DESCLASSIFICAÇÕES

 

LVC/SPD 17.1 – A LIDER, se reserva o direito de suspender qualquer de seus licenciados que participarem em eventos, no qual a LIDER e/ou F.P.C., não tenham emitido permissão para qualquer período de tempo referente a qualquer violação desse regulamento, a LIDER, também torna responsável qualquer corredor ao participar de um evento não autorizado, "pirata".

 

LVC/SPD 17.2 – O ciclista que participar de um evento pirata sem autorização da LIDER, será automaticamente suspenso por 02 (quatro) provas oficiais na primeira infração; 04 (oito) provas oficiais na segunda infração e um ano na terceira incidência.

 

LVC/SPD 17.3 – Violação, fragrante ou persistente das regras e normas da LIDER., estabelecidas neste guia de competição, ou das regras especificas de corrida estabelecidas pelo diretor da corrida.

 

LVC/SPD 17.4 – Negligência em relação à pessoal, competidor, espectador, responsável da corrida, responsável da LIDER ou voluntário.

 

LVC/SPD 17.5 – Deixar de pagar quaisquer taxas ou outras obrigações financeiras devidas a LIDER, não honrar cheques invalidados e apresentados para pagamento à LIDER ou para eventos da LIDER, para tais taxas e obrigações financeiras, a suspensão pode ser retirada tão logo seja regularizada a situação de pagamento.

 

LVC/SPD 17.6 – Informação em um evento em bases falsas.

 

LVC/SPD 17.7 – Participar em um evento em bases falsas.

 

LVC/SPD 17.8 – O ciclista avulso, de alguma equipe e/ou clube que trocar de categoria antes do término da temporada.

 

LVC/SPD 17.9 – O ciclista que desrespeitar os comissários será punido com suspensão de uma ou mais etapas dependendo da gravidade e, perda de 05 (cinco) pontos para a equipe, no ranking da prova em questão.

 

LVC/SPD 17.10 – Se for recomendada à suspensão de um corredor, será formado um comitê de apuração constituído de um representante da LIDER, um diretor oficial da LIDER, e um dos representantes do corredor no conselho administrativo da LIDER Este comitê determinará se a suspensão é apropriada, o tempo da suspensão, assim como eventuais multas adicionais. Este é o procedimento para casos que não envolvem o chamado uso de uma substância proibida (os casos considerados graves serão avaliados pelo T.J.D. da LIDER).

    

LVC/SPD 17.11 – Todos os ciclistas das categorias, Feminino Júnior e Júnior Masculino que deverão competir em provas oficiais ou supervisionada pela LIDER, com uma metragem máxima fora do exigido ou com seus câmbios destravados, possibilitando assim a metragem errada, serão desclassificados da prova em questão, se o mesmo também não se apresentar a barraca de aferição de metragem após cruzar a linha de chegada para conferência de seu câmbio e metragem também será desclassificado da prova.

(Sub-item incluso em 21.11.06)

(Texto modificado em 15.12.07)

    

LVC/SPD 17.12 – Todos os ciclistas das categorias, Feminino Júnior e Júnior Masculino que descumprirem o sub-item LVC/SPD 17.11, pela segunda vez, seja consecutiva, ou em provas alternadas, será suspenso de uma prova na primeira ocorrência e se persistir em outras, será suspenso por mais de uma prova, conforme decidido pela diretoria da LIDER, o ciclista não poderá largar na etapa, se por ventura já tiver participado de uma prova oficial e for pego por qualquer um dos comissários da LIDER na etapa em questão, travando seu câmbio novamente, na hora, ou antes da largada de sua categoria, caso não tenha como comprovar que foi necessário o travamento do câmbio por algum problema ficará proibido de largar na etapa, na primeira ocorrência e a partir da segunda será suspenso todas as vezes que retornar a faze-lo.

(Sub-item incluso em 04.12.06)

(Texto modificado em 15.12.07)

    

LVC/SPD 17.13 – Todo e qualquer ciclista que cometer algum erro, antes, durante e após a competição no dia de alguma prova oficial e que não seja grave, será suspenso após receber 02 (duas) advertências, independente de seu ato, as mesmas lhe serão sempre entregues e notificadas por escrito, sempre em 02 (duas) vias de igual teor e conteúdo, assinadas pelo ciclista punido, pelo responsável pela punição em questão, pelo Diretor Técnico e Presidente da LIDER, das quais uma será arquivada na LIDER, para consultas futuras, se necessário e outra será entregue ao ciclista punido, o mesmo será feito para o técnico responsável pela equipe do ciclista em questão.

(Sub-item incluso em 08.01.07)

(Item modificado em 15.02.07)

 

 

LVC/SPD 18 – APELAÇÕES

 

LVC/SPD 18.1 – Para ser aceita, a apelação deve ser enviado a LIDER  em até 05 (cinco) dias a partir da data do aviso de suspensão que lhe for enviado ou dado pessoalmente.

 

LVC/SPD 18.2 – Sua apelação deve incluir um depósito em cheque ou em dinheiro a favor da LIDER, que informará o valor a ser pago.

 

LVC/SPD 18.3 – Deve assinar a apelação. Deverá identificar a decisão em que se baseia a apelação e informar quais regras específicas que você pensa que foram interpretadas ou aplicadas incorretamente.

 

LVC/SPD 18.4 – Deve indicar como pode ser constatado e se preferia que o aviso de audiência seja por escrito. Se não aparecer pessoalmente assegura-se de que apresentou uma descrição completa e sua evidência de que a suspensão foi ocorrida.

 

LVC/SPD 18.5 – Se a apelação não for apresentada em tempo ou não incluir o depósito e todas as informações exigidas, poderá ser rejeitada sumariamente pelo diretor de apelação, caso no qual a suspensão começará imediatamente, desde que a data original proposta não tenha vencido. Se sua apelação for aceita, será remitida a um júri de apelação o qual é normalmente formado por membros do T.J.D. da LIDER, que não estiveram envolvidos na decisão original da suspensão. A suspensão fica adiada até o final da audiência.

 

LVC/SPD 18.6 – O Júri de apelação realizará uma audiência assim que for possível, um membro do júri entrará em contato com você por escrito para informar a data, hora e local da audiência.

 

LVC/SPD 18.7 – A audiência deve ser pessoalmente durante as fases de depoimento.

 

LVC/SPD 18.8 – O ônus da prova de que a suspensão é correta ou é excessiva é sua. O júri decidirá o assunto baseado nas provas disponíveis e sua interpretação do regulamento na LLIDER Se decidirem pela reversão da suspensão, o depósito feito à LIDER, será devolvido.

 

 

LVC/SPD 19 – CAMPEONATO VALEPARAIBANO DE CICLISMO

 

LVC/SPD 19.1 – A LIDER, concede anualmente títulos de Campeão Regional para os campeonatos de: Resistência, Montanha, Critérium, Contra-Relógio, Inter ligas, Inter Estados, Meta Volante, sempre que se der por anunciado com antecedencia tais provas  Copa Máster e Feminino Regional de Ciclismo e Ranking Geral para atletas Fraldinha Masculino e Feminino, Dente de Leite Masculino e Feminino, Mirim Masculino e FemininoInfantil Masculino e Feminino, Infanto-Juvenil Masculino e Feminino, Juvenil Masculino e Feminino, Júnior Masculino e Feminino, Sub-30, Sênior A, Sênior B, Master A, Master B, Master C, Elite Masculino, Feminino Elite, Feminino Júnior, MTB Elite, MTB Feminino e Estreantes.

(Texto modificado em 15.02.07)

 

LVC/SPD 19.2 – Título de Campeão são concedidos a todas às categorias para homens e mulheres.

 

LVC/SPD 19.3 – Somente cidadãos brasileiros ou naturalizados podem ser campeões paulista ou regional pela LIDER, devidamente inscritos nesta entidade.

 

LVC/SPD 19.4 – O número mínimo de ciclistas filiados na temporada, em cada categoria para poder conceder o titulo de Campeão regional, será de 10 (dez) competidores para as categorias adulto e livre para as categorias de incentivo, durante toda a temporada.

(Texto modificado em 08.01.07)

 

LVC/SPD 19.5 – Para o Ranking de Equipe, serão somados os pontos dos 03 (três) primeiros ciclistas melhores colocados que pontuarem em cada categoria a favor de sua Equipe.

 

LVC/SPD 19.6 – A Equipe será composta de no mínimo 03 (três) ciclistas.

 

LVC/SPD 19.7 – O número de pontos correspondentes à colocação obtida pelo ciclista será determinado conforme o Regulamento Geral de Ciclismo, pontos estes que também serão atribuídos a Equipe que será considerada Equipe Campeã, aquela que totalizar o maior número de pontos durante a temporada oficial, a qual receberá o título de equipe Campeã Valeparaibana de Ciclismo, Campeã Valeparaibana de Resistência, Campeã Valeparaibana de Contra Relógio, Campeã Valeparaibana de Montanha, Campeã Valeparaibana de Critérium, Campeã Valeparaibana de Meta Volante, Campeã Inter Estados, SEMPRE QUE FOR POSSIVEL REALIZA-LAS Campeã CAMPEONATO PARAOLIMPICO/COPA SENIOR MASTER E FEMININO / INTER MUNICIPAL

(Item modificado em 15.02.07)

 

 

LVC/SPD 19.1.1 – CAMPEONATO PARAOLIMPICO/COPA SENIOR MASTER E FEMININO / INTER MUNICIPAL

 

LVC/SPD 19.1.1.1 – A LIDER, concederá a partir da temporada de 2008 o título de Campeão Municipal para os atletas Fraldinha Masculino e Feminino, Dente de Leite Masculino e Feminino, Mirim Masculino e Feminino, Infantil Masculino e Feminino, Infanto-Juvenil Masculino e Feminino, Juvenil Masculino e Feminino, Júnior, Feminino Júnior, MTB Asfalto, MTB Feminino, Estreantes e Open.

(Texto modificado em 15.02.07)

 

LVC/SPD 19.1.1.2 – Título de Campeão são concedidos a todas às categorias para homens e mulheres.

 

LVC/SPD 19.1.1.3 – O número mínimo de ciclistas filiados na temporada, em cada categoria para poder conceder o titulo de Campeão regional, será de 10 (dez) competidores, durante toda a temporada.

 

LVC/SPD 19.1.1.4 – Para o Ranking de Equipes, serão somados os pontos de todos os ciclistas inscritos oficialmente na mesma, independente de categoria, ou seja, todo ciclista que pontuar na etapa, seu ponto também irá para sua equipe.

 

LVC/SPD 19.1.1.5 – A equipe será composta de no mínimo 03 (três) ciclistas.

(Item incluso em 08.01.07)

(Texto modificado em 15.02.07)

 

 

LVC/SPD 20 – PONTUAÇÃO E NORMAS GERAIS DAS CATEGORIAS

 

LVC/SPD 20.1 – A pontuação individual será dividida em 06 (seis) grupos conforme especificações dos sub-itens, LVC/SPD 20.4, LVC/SPD 20.4.1, LVC/SPD 20.4.2, LVC/SPD 20.4.2.1, LVC/SPD 20.4.3, LVC/SPD 20.5, LVC/SPD 20.5.1, LVC/SPD 20.5.2, LVC/SPD 20.5.2.1, LVC/SPD 20.5.3, LVC/SPD 20.6, LVC/SPD 20.7, LVC/SPD 20.8, LVC/SPD 20.9, LVC/SPD 20.7.1, LVC/SPD 20.8.1 e LVC/SPD 20.9.1, sendo que 03 (três) grupos são específicos para provas de resistência e montanha e 03 (três) grupos para provas de contra relógio individual e provas de estrada.

(Texto modificado em 20.01.07)

 

LVC/SPD 20.1.1

(Sub-item excluído em 21.11.06)

 

LVC/SPD 20.2 – As equipes receberão os pontos dos seus 03 (três) primeiros melhores colocados em cada etapa nas categorias Pró-Elite, Júnior, Sub-30, MTB Elite, Estreantes, Sênior A, Sênior B.

(Texto modificado em 15.02.07)

 

LVC/SPD 20.3 – As categorias Feminino Elite, Feminino Júnior, Infanto-Juvenil Masculino e Feminino, Juvenil Masculino e Feminino, MTB Feminino, Fraldinha Masculino e Feminino, Dente de Leite Masculino e Feminino, Mirim masculino e feminino, Infantil Masculino e Feminino, Master A, Master B, Master C, e ParaOlimpico também darão pontuação às equipes, conforme item 20.2, desde que na etapa larguem no mínimo 05 (cinco) ciclistas na categoria e, dentre esses 05 (cinco) ciclistas, 03 (três) sejam de equipes diferentes, caso contrário às mesmas não poderão dar pontos para as equipes através de seus ciclistas. Os pontos só irão para as equipes se o atleta pontuar, caso o mesmo não pontue por algum motivo válido a equipe não pontua também.

(Texto modificado em 15.12.07)

 

LVC/SPD 20.4 – Norma de pontuação para as provas, realizadas em circuito fechado, de ruas ou avenidas, para provas de resistência, critérium e metas volantes, realizadas durante a temporada 2008 do ciclismo Valeparaibano.

(Texto modificado em 21.11.06)

 

LVC/SPD 20.4.1 – As categorias, Fraldinha Masculino e Feminino, Dente de Leite Masculino e Feminino, Mirim Masculino e Feminino, Infantil Masculino e Feminino, Infanto-Juvenil Masculino e Feminino, Juvenil Masculino e Feminino, MTB Feminino, Estreantes, MTB Elite, Master A, Master B, Master C,  receberão a pontuação que segue, em todas as provas oficiais de ciclismo da temporada de acordo com o sub-item L.V.C./SPD 20.4:

(Texto modificado em 15.02.07)

                                 POSIÇÃO                                                     PONTOS

                                 Primeiro                                                          15 (quinze)

                                 Segundo                                                        12 (doze)

                                 Terceiro                                                          10 (dez)

                                 Quarto                                                            08 (oito)

                                 Quinto                                                            06 (seis)

                                 Sexto                                                               04 (quatro)

                                 Sétimo                                                            03 (três)

                                 Oitavo                                                            02 (dois)

 

LVC/SPD 20.4.2 – As categorias, FemininoJúnior, Masculino Junior, Open, Sênior A, Sênior B, , receberão a pontuação que segue, em todas as provas oficiais de ciclismo da temporada de acordo com o sub-item 20.4:

(Texto modificado em 15.02.07)

                                 POSIÇÃO                                                     PONTOS

                                 Primeiro                                                          20 (vinte)

                                 Segundo                                                        17 (dezessete)

                                 Terceiro                                                          15 (quinze)

                                 Quarto                                                            13 (treze)

                                 Quinto                                                            11 (onze)

                                 Sexto                                                               09 (nove)

                                 Sétimo                                                            08 (oito)

                                 Oitavo                                                            07 (sete)

 

LVC/SPD 20.4.2.1 – A categoria, MTB Elite, não pontua no Ranking de Ciclismo, esta categoria tem seu resultado a parte do Ranking de Ciclismo, ou seja, será equipe campeã a que obtiver o maior número de pontos entre as categorias MTB Elite e MTB Feminino que dará a equipe campeã de Mountain Bike de Asfalto do Campeonato Valeparaibano de Ciclismo 2010.

 

LVC/SPD 20.4.3 – As categorias, Pró-Elite, Feminino Elite e Sub-30, receberão a pontuação que segue, em todas as provas oficiais de ciclismo da temporada de acordo com o sub-item L.V.C./SPD 20.4:

(Texto modificado em 15.02.07)

                                 POSIÇÃO                                                     PONTOS

                                 Primeiro                                                          25 (vinte e cinco)

                                 Segundo                                                        22 (vinte e dois)

                                 Terceiro                                                          20 (vinte)

                                 Quarto                                                            18 (dezoito)

                                 Quinto                                                            16 (dezesseis)

                                 Sexto                                                               14 (catorze)

                                 Sétimo                                                            13 (treze)

                                 Oitavo                                                            12 (doze)

 

LVC/SPD 20.5 – Norma de pontuação para as provas de contra relógio individual e provas de estrada realizadas durante a temporada 2010 do ciclismo Valeparaibano.

 

LVC/SPD 20.5.1 – As categorias, Fraldinha Masculino e Feminino, Dente de Leite Masculino e Feminino, Mirim Masculino e Feminino, Infantil Masculino e Feminino, Infanto-Juvenil Masculino e Feminino, Juvenil Masculino e Feminino, MTB Feminino, Estreantes, MTB Elite, Master A, Master B, Master C,, receberão a pontuação que segue, em todas as provas oficiais de ciclismo da temporada de acordo com o sub-item L.V.C./SPD 20.5:

(Texto modificado em 15.02.07)

                                 POSIÇÃO                                                     PONTOS

                                 Primeiro                                                          30 (trinta)

                                 Segundo                                                        24 (vinte e quatro)

                                 Terceiro                                                          20 (vinte)

                                 Quarto                                                            16 (dezesseis)

                                 Quinto                                                            12 (doze)

                                 Sexto                                                               08 (oito)

                                 Sétimo                                                            06 (seis)

                                 Oitavo                                                            04 (quatro)

 

LVC/SPD 20.5.2 – As categorias, Feminino Júnior, Masculino Júnior, Open, Sênior A, Sênior B, receberão a pontuação que segue, em todas as provas oficiais de ciclismo da temporada de acordo com o sub-item 20.5:

(Texto modificado em 15.02.07)

                                 POSIÇÃO                                                     PONTOS

                                 Primeiro                                                          40 (quarenta)

                                 Segundo                                                        34 (trinta e quatro)

                                 Terceiro                                                          30 (trinta)

                                 Quarto                                                            26 (vinte e seis)

                                 Quinto                                                            22 (vinte e dois)

                                 Sexto                                                               18 (dezoito)

                                 Sétimo                                                            16 (dezesseis)

                                 Oitavo                                                            14 (quatorze)

 

LVC/SPD 20.5.2.1 – A categoria, MTB Elite, não pontua no Ranking de Ciclismo, esta categoria tem seu resultado a parte do Ranking de Ciclismo, ou seja, será equipe campeã a que obtiver o maior número de pontos entre as categorias MTB Elite e MTB Feminino que dará a equipe campeã de Mountain Bike de Asfalto do Campeonato Valeparaibano de Ciclismo 2006.

 

LVC/SPD 20.5.3 – As categorias, Pró-Elite, Feminino Elite e Sub-30, receberão a pontuação que segue, em todas as provas oficiais de ciclismo da temporada de acordo com o sub-item L.V.C./SPD 20.5:

(Texto modificado em 15.02.07)

                                 POSIÇÃO                                                     PONTOS

                                 Primeiro                                                          50 (cinqüenta)

                                 Segundo                                                        44 (quarenta e quatro)

                                 Terceiro                                                          40 (quarenta)

                                 Quarto                                                            36 (trinta e seis)

                                 Quinto                                                            32 (trinta e dois)

                                 Sexto                                                               28 (vinte e oito)

                                 Sétimo                                                            26 (vinte e seis)

                                 Oitavo                                                            24 (vinte e quatro)

 

LVC/SPD 20.6 – Todo ciclista que assinar a sumula de largada, que fizer inscrição para a prova e completar no mínimo 50 % (cinqüenta por cento) da mesma receberá uma pontuação de participação, pontuação essa que segue especificada nos sub-itens, LVC/SPD 20.7, LVC/SPD 20.8, LVC/SPD 20.9, LVC/SPD 20.7.1, LVC/SPD 20.8.1 e LVC/SPD 20.9.1, os quais notificam qual o valor da mesma para cada categoria. Fica certo que mesmo o ciclista completando os 50% (cinqüenta por cento) da prova só receberá a pontuação específica se o mesmo, obrigatoriamente, ao sair dirija-se ao comissário de linha e comunique-o e assine a súmula de saída de prova, porque essa será a comprovação de que o mesmo concluiu o tempo mínimo de prova exigido para receber a pontuação de participação. Se o mesmo não o fizer não terá o ponto extra considerado em hipótese alguma.

 

LVC/SPD 20.7 – Todos os ciclistas das categorias, Fraldinha Masculino e Feminino, Dente de Leite Masculino e Feminino, Mirim Masculino e Feminino, Infantil Masculino e Feminino, Infanto-Juvenil Masculino e Feminino, Juvenil Masculino e Feminino, MTB Feminino, Estreantes, MTB Elite, Master A, Master B, Master C, que completarem a metade da prova, conforme sub-item, LVC/SPD 20.6, receberá 01 (um) ponto de participação nas provas realizadas em circuito fechado, de ruas ou avenidas, para provas de resistência, critérium e metas volantes, realizadas durante a temporada 2010 do ciclismo Valeparaibano.

(Texto modificado em 15.02.07)

 

LVC/SPD 20.7.1 – Todos os ciclistas das categorias, Fraldinha Masculino e Feminino, Dente de Leite Masculino e Feminino, Mirim Masculino e Feminino, Infantil Masculino e Feminino, Infanto-Juvenil Masculino e Feminino, Juvenil Masculino e Feminino, MTB Feminino, Estreantes, MTB Elite, Master A, Master B, Master C, que completarem a metade da prova, conforme sub-item, LVC/SPD 20.6, receberá 02 (dois) pontos de participação nas provas de contra relógio individual e provas de estrada realizadas durante a temporada 2010 do ciclismo Valeparaibano.

(Sub-item incluso em 20.01.07)

(Texto modificado em 15.02.07)

 

LVC/SPD 20.8 – Todos os ciclistas das categorias, Feminino Júnior, Masculino Junior , Open, Sênior A, Sênior B, que completarem a metade da prova, conforme sub-item, LVC/SPD 20.6, receberá 02 (dois) pontos de participação nas provas realizadas em circuito fechado, de ruas ou avenidas, para provas de resistência, critérium e metas volantes, realizadas durante a temporada 2010 do ciclismo Valeparaibano.

(Texto modificado em 15.02.07)

 

LVC/SPD 20.8.1 – Todos os ciclistas das categorias, Feminino Júnior, Masculino Junior , Open, Sênior A, Sênior B,que completarem a metade da prova, conforme sub-item, LVC/SPD 20.6, receberá 04 (quatro) pontos de participação nas provas de contra relógio individual e provas de estrada realizadas durante a temporada 2010 do ciclismo Valeparaibano.

(Sub-item incluso em 20.01.07)

(Texto modificado em 15.02.07)

 

LVC/SPD 20.9 – Todos os ciclistas das categorias, Pró-Elite, Feminino Elite,  e Sub-30, que completarem a metade da prova, conforme sub-item, LVC/SPD 20.6, receberá 03 (três) pontos de participação nas provas realizadas em circuito fechado, de ruas ou avenidas, para provas de resistência, critérium e metas volantes, realizadas durante a temporada 2010 do ciclismo Valeparaibano.

(Texto modificado em 15.02.07)

 

LVC/SPD 20.9.1 – Todos os ciclistas das categorias, Elite Masculino, Feminino Elite, e Sub-30, , que completarem a metade da prova, conforme sub-item, LVC/SPD 20.6, receberá 06 (seis) pontos de participação nas provas de contra relógio individual e provas de estrada realizadas durante a temporada 2010 do ciclismo Valeparaibano.

(Sub-item incluso em 20.01.07)

(Texto modificado em 15.02.07)

 

LVC/SPD 20.10 – Na temporada 2010 do Campeonato Valeparaibano de Ciclismo poderá ser dada uma premiação extra se a Liga tiver ou for agraciada com patrocinio neste caso que sera anunciado com antecedencia  para a equipe campeã da temporada, ou seja, receberá esta a equipe que obtiver o maior número de pontos ao final da temporada, mas para ter direito a esta premiação extra a mesma deverá ter participado de 80%  (oitenta por cento) de todas as provas da temporada, incluindo as provas do Ranking Paulista realizadas pela LIDER e 0 CAMPEONATO PARAOLIMPICO/COPA SENIOR MASTER/INTER MUNICIPAL de Ciclismo, nas categorias, Elite Masculino, Júnior Masculino, Sub-30, Sênior A, Sênior B, Open, somente essas categorias valerão para o ranking da premiação extra e somente as provas onde houver na etapa a participação de no mínimo 20 (vinte) ciclistas em prova, dentre eles 05 (cinco) de equipes diferentes, as provas que não estiver de acordo com essa norma não contará ponto para o ranking da premiação extra.

(Texto modificado em 15.02.07)

 

LVC/SPD 20.11 - Se 02 (dois) ciclistas empatarem uma corrida, dividirão os pontos. Os dois corredores terão a mesma posição numérica, e a posição seguinte será recuada.

 

LVC/SPD 20.12 - Se 02 (dois) ou mais ciclistas empatarem ao final de algum dos Ranking do Campeonato Valeparaibano de Ciclismo, se terminarem com o mesmo total de pontos, e o mesmo total de etapas disputadas, será campeão (ã) o ciclista que tiver obtido a melhor colocação na última etapa do ranking em questão, se os mesmos terminarem com o mesmo total de pontos, mas com total de etapas disputadas diferentes, será campeão (ã) o ciclista que disputou o maior número de etapas do ranking em questão.

 

LVC/SPD 20.13 - Para o ciclista ser elegível ao recebimento de pontos nas etapas do campeonato, o mesmo deve estar legalmente inscrito a LIDER e/ou F.P.C.

 

LVC/SPD 20.14 - Se 02 (duas) ou mais equipes e/ou clubes empatarem ao final de algum dos Ranking do Campeonato Valeparaibano de Ciclismo, se terminarem com o mesmo total de pontos, e o mesmo total de etapas disputadas, será campeã (ão) a equipe e/ou clube que tiver obtido o maior número de pontos na última etapa do ranking em questão, se persistir o empate, será campeã (ão) a que tiver o maior número de ciclistas inscritos na etapa. Se o empate for pelo mesmo total de pontos, mas com total de etapas disputadas diferentes, será campeã (ão) a equipe e/ou clube que disputou o maior número de etapas do ranking em questão.

 

LVC/SPD 20.15 – Nas modalidades MTB no Asfalto, a equipe e/ou clube que for inscrever ciclistas nas mesmas, não poderá inscrever, para peso de pontuação por equipe, mais de 10 (dez) ciclistas na temporada, ou seja, 05 (cinco) na categoria MTB Elite e 05 (cinco) na MTB Feminina, caso a equipe venha a inscrever mais de 05 (cinco) ciclistas em uma das categorias do MTB no asfalto, a mesma deverá indicar dentre os inscritos quais são os atletas que pontuam e, quais só integram a equipe e não pontuarão para a mesma nas etapas em que participarem.

 

LVC/SPD 20.16 – Conforme votado e aceito pela a maioria dos dirigentes, em assembléia da Lider - Liga de Desportos de Rendimento e de Base da Capital Vale do Paraiba e Litoral Norte, datada de 05 de outubro de 2002, fica certo de que a partir da temporada 2003, todas as categorias terão um número máximo de ciclistas inscritos por equipes e/ou clubes, ou seja, nas categorias “pró-elite” e “sub-30”, toda e qualquer equipe e/ou clube só poderá filiar ou inscrever o número máximo de 10 (dez) ciclistas em cada uma das categorias, nas demais categorias oficiais da L.V.C., toda e qualquer equipe e/ou clube só poderá filiar ou inscrever o número máximo de 05 (cinco) ciclistas em cada uma das categorias. Fica certo também que as equipes e/ou clubes podem e devem filiar ou inscrever mais ciclistas más só que a mesma deverá dividir-se em equipe e/ou clube “A” e equipe e/ou clube “B”, sendo que, a equipe e/ou clube “A” será integrada pelo número máximo de ciclistas aceito pela LIDER, será a equipe que contará pontos em todo e qualquer ranking de todas as provas oficiais da temporada da L.V.C. e, a equipe e/ou clube “B” será integrada pelos demais ciclistas que for de interesse filiar ou inscrever-se na temporada, a mesma só contará pontos no ranking de equipe por categoria, ficando fora do ranking geral de equipe que dá o título da temporada.

 

 

LVC/SPD 20.17 – Todo e qualquer ciclista, só pontuará para sua equipe e/ou clube a partir do momento em que o mesmo estiver com toda sua documentação legalizada junto ao Departamento de Filiação da LIDER, se isso não ocorrer, o mesmo não será impedido de competir com o uniforme oficial da equipe e/ou clube, más fica certo que sua pontuação só será somada para sua equipe e/ou clube quando for efetivada sua legalidade, caso isso não ocorra à equipe e/ou clube jamais receberá a pontuação do mesmo, isso em hipótese alguma.

 

LVC/SPD 20.18 – Só poderão pontuar no Ranking da Premiação Extra da Temporada 2010 para equipes, as que estiverem de acordo com o sub-item LVC/SPD 20.10 e que tenha inscritos oficialmente na temporada ciclistas nas categorias: Pró-Elite, Feminino Elite, Juvenil, Júnior Masculino, Sub-30, Sênior A, Sênior B, Open, as equipes que não tiver no mínimo 01 (um) ciclista inscrito oficialmente e legalmente em cada uma destas categorias, não pontuará no Ranking descrito.

(Sub-item incluso em 06.12.06)

(Texto modificado em 15.02.07)

 

LVC/SPD 21 – TESTE DE DROGAS

 

LVC/SPD 21.1 – De acordo com o Comitê Olímpico Internacional (C.O.I.) o "doping", é administração ao uso por atleta competidor de qualquer substância estranha ao corpo ou a qualquer substância fisiológica tomada em quantidade anormal ou tomada por caminho anormal do corpo com a única intenção de aumentar de um modo artificial ou desleal seu desempenho em competição. Quando houver necessidade de tratamento médico com qualquer substância, devido à

sua natureza, dosagem ou aplicação que possa impulsionar o desempenho do ciclista na competição de maneira artificial ou desleal isso também será considerado como "doping" a fim de implementar o conceito. O C.O.I. emitiu uma lista de substâncias banidas para uso por ciclistas em competições e desenvolveu um programa de teste de drogas nos Jogos Olímpicos e competições a fim, para deter o uso dessas substâncias.

 

LVC/SPD 21.2 – A LIDER, se reserva o direito de realizar exame anti-doping em provas pré-determinadas ou provas sorteadas de acordo com a diretoria médica.

 

 

LVC/SPD 22 – RETRATAÇÃO

 

LVC/SPD 22.1 – Essas regras e regulamentos (coletivamente "regras") contidos nessa publicação destinam-se somente a possibilitar o domínio na organização de eventos pela LIDER, para os quais foram dada autorização e estabeleceram exigência para a condução ordeira dos eventos. Todo o participante de corrida administrada de acordo com essas regras é considerado como tendo concordado voluntariamente com as mesmas, pelo simples fato de sua participação.

 

LVC/SPD 22.2 – A LIDER, não oferece nenhuma garantia, expressa ou inferida, de segurança ou garantia contra danos a espectadores ou outros como resultado de publicação ou concordância com essas regras.

 

LVC/SPD 22.3 – Todo e qualquer caso omisso a esse regulamento que for colocado em dúvidas, será resolvido após uma votação e decisão de uma Comissão Extraordinária formada pelos diretores e comissários da LIDER, juntamente com os técnicos e diretores das equipes e/ou clubes oficiais que englobem a LIDER, nos casos de suspensão de ciclistas por juízes. Os recursos serão julgados pelo tribunal de justiça desportiva da LIDER Caso seja algum problema de fácil resolução segue então a solução através dos regulamentos das entidades superiores que normalizam o esporte, ou seja, primeiramente procurará solução através do regulamento da F.P.C., se no mesmo não houver como resolver o problema será visto o regulamento da C.B.C. e por último e se necessário será usado para resolução o regulamento de entidade máxima do esporte, U.C.I.

(Texto modificado em 21.11.06)

 

LVC/SPD 22.4 – A partir da Temporada 2007 todos os atos de DESRESPEITO, INDISCIPLINA, e OUTROS QUAISQUER cometidos contra a entidade, LIDER, e seus Membros, Diretores, Diretoria Técnica e Ciclistas Participantes será julgada por um comitê disciplinar composto por pessoas ou autoridades convidadas, que não tenham vínculo algum com as equipes ou clubes, pois assim terá um julgamento correto e justo para o ato cometido.

(Sub-item incluso em 21.11.06)

 

LVC/SPD 22.5 – Em relação aos problemas de questão técnica, será criado um comitê técnico, formado pelos Diretores Técnicos da LIDER, juntamente com Diretores Técnicos especializados dos clubes e equipes, para tanto estes referidos Diretores deverão estar inscritos oficialmente junto a LIDER.

(Sub-item incluso em 21.11.06)

 

LVC/SPD 22.6 – Toda e qualquer decisão de advertência ou suspensão, será tomada de acordo com as normas e regras contidas neste regulamento, todo e qualquer caso ou situação que não constem no mesmo, será decidido pelas regras regidas pelos órgãos superiores a LIDER, ou seja, normas e regras contidas nos regulamentos da F.P.C., C.B.C. e/ou U.C.I.

(Sub-item incluso em 08.01.07)

(Item modificado em 08.01.07)

 

 

 

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