
REGULAMENTO E SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO
DA LÍDER PARA CICLISMO/2011
LVC/SPD 1 – APRESENTAÇÃO
LVC/SPD 1.1 –
A Lider - Liga de Desportos de
Rendimento e de Base da Capital Vale do
Paraiba e Litoral Norte,
oferece oportunidade de competir para
todas as idades e habilidades, a fim de
aproveitar o máximo de sua experiência
em competições de ciclismo. Você deve
competir com outros ciclistas do mesmo
nível, porque ao competir com outros que
são muito mais fortes e hábeis pode ser desencorajador, assim como competir com
participantes que não possuem a mesma
experiência ou habilidade limitará seu
próprio desenvolvimento como ciclista. O
primeiro passo para estabelecer
objetivos reais para competir é entender
sua posição.
LVC/SPD 1.2 –
A
Lider - Liga de Desportos de Rendimento
e de Base da Capital Vale do Paraiba e
Litoral Norte, é uma
entidade esportiva sem fins lucrativos,
fundada no ano de 1980 para divulgar,
realizar e levar ao conhecimento de
todos os esportes ciclísticos em geral
em toda a Região Valeparaibana e Litoral
Norte do estado de São Paulo. A Lider
é a entidade oficial representante dos
órgãos superiores do esporte ciclístico,
no âmbito estadual e nacional, ou seja,
a Federação Paulista de Ciclismo
e a Confederação Brasileira de
Ciclismo, essa entidade trabalha
pelo bem comum do esporte ciclístico em
geral e faz com que o esporte seja
melhor entendido por todos os ciclista,
seja ele iniciante ou veterano.
LVC/SPD 1.3 –
Todo membro da Lider é
identificado por suas licenças de
corredor, que são emitidas pela C.B.C.,
F.P.C. e Lider, sendo que as
da C.B.C. e F.P.C. são
entregues pela F.P.C. e a da
Lider pela Lider, mas ambas
através da Lider.
LVC/SPD 2 – CATEGORIAS
LVC/SPD 2.1 –
Todo ciclista é classificado em sua
categoria de acordo com seu ano de
nascimento e não através de sua idade
quando se filia, ficando certo que sua
idade não serve como base para inscrever-se
na categoria respectiva da temporada a
qual participará.
LVC/SPD 2.2 –
Especificações das categorias oficiais
da temporada 2010 da modalidade ciclismo
olímpico para o Campeonato Valeparaibano
de Ciclismo, Resistência, Contra Relógio,
Montanha, Critérium, Inter ligas, Inter
Estados, Meta Volante e Ranking Paulista
de Ciclismo:
Pró
Elite 19
anos e acima (Com autorização da CBC, FPC e/ou
Lider)
Feminino Elite
19 anos e acima (Nascidas
até o ano de 1992)
Feminino Júnior
17 e 18 anos
(nascidos no ano de 1993 a 1994)
Fraldinha – Masc/Fem
06 anos e abaixo (Nascidos a partir
do ano de 2005)
Dente de Leite – Masc/Fem
07 a 08 anos
(Nascidos no ano de 2003 a 2004)
Mirin - Masc/Fem
09 a 10 anos
(Nascidos no ano de 2001 a 2002)
Infantil – Masc/Fem 11 a
12 anos (Nascidos no ano de
1999 e 2000)
Infanto-Juvenil – Masc/Fem 13 e 14 anos
(Nascidos no ano de 1997 a 1998)
Juvenil – Masc/Fem
15 e 16 anos (Nascidos no
ano de 1995 a 1996)
Júnior 17
e 18 anos
(Nascidos no ano de 1993 a 1994)
Sub-30 19
a 29 anos
(Nascidos no ano de 1982 a 1992)
Senior A
30 a 39
anos
(Nascidos no ano de 1981 a 1972)
Senior B
40 a 49 anos
(Nascidos no ano de 1971 a 1962)
Máster A
50 a 59 anos
(Nascidos no ano de 1961 a 1952)
Máster B
60 a 69 anos
(Nascidos no ano de 1951 a 1942)
Máster C
70 anos e acima
(Nascidos até o ano de 1941)
MTB
Elite
15 anos e acima (Nascidos até o
ano de 1996)
MTB Feminino Categoria
única
Estreantes (Só para
ciclistas que se iniciam no ano de 2011
e critério técnico)
(Texto modificado em 15.12.07)
LVC/SPD 2.3 –
Especificações das categorias oficiais
da temporada 2010 da modalidade ciclismo
olímpico para o Campeonato Inter Municipal de
Ciclismo:
Fraldinha – Masc/Fem
06 anos e abaixo (Nascidos a partir
do ano de 2005)
Dente de Leite – Masc/Fem 07 a 08 anos
(Nascidos no ano de 2003 a
2004)
Mirin - Masc/Fem
09 a 10 anos
(Nascidos no ano de 2001 e 2002)
Infantil – Masc/Fem
11 a 12
anos (Nascidos no ano de
1999 e 2000)
Infanto-Juvenil – Masc/Fem 13 e 14 anos
(Nascidos no ano de 1997 a 1998)
Juvenil – Masc/Fem 15 e 16
anos (Nascidos no ano de
1995 a 1996)
(Texto modificado em 15.12.07)
LVC/SPD 2.4 –
Especificações das categorias oficiais
da temporada 2010 da modalidade ciclismo
olímpico para a Copa Sênior, Máster e Feminino
de Ciclismo:
Senior A
30 a 39 anos
(Nascidos no ano de 1972 a 1981)
Senior B
40 a 49 anos
(Nascidos no ano de 1962 a 1971)
Máster A
50 a 59 anos
(Nascidos no ano de 1952 a 1961)
Máster B 60 a 69 anos
(Nascidos no ano de 1942 a 1951)
Máster C 70 anos e
acima
(Nascidos até o ano de 1941)
(Texto modificado em 15.12.07)
LVC/SPD 2.4 -
Especificações das categorias oficiais
da temporada 2010 da modalidade ciclismo
olímpico para o Campeonato ParaOlimpico.
As Categorias deste Campeonato será
divulgado pelo Comitê Paraolímpico
Brasileiro, em Janeiro de 2010, devido
as mudanças na Avaliação Funcional dos
Atletas.
LVC/SPD 3 –
Up-grading, qualificação para subir à
categoria Pró-Elite
LVC/SPD 3.1 –
Para fins de elevação de nível,
up-grading, as categorias JUNIOR e SUB-30, são
oficialmente as únicas que elevam
ciclistas para a Pró-Elite, para
isso, ambas devem constituir-se no
mínimo de 10 (dez) ciclistas, em
cada uma, na temporada de 2010.
LVC/SPD 3.2 –
As normas de qualificação para o
up-grading são válidas ao térmico da
temporada, quando os 10 (dez)
primeiros colocados da categoria Sub-30, passarão integrar a
categoria Pró-Elite na próxima temporada,
sendo que, os 05 (cinco) primeiros
colocados integrarão automaticamente a
categoria e serão obrigados a
competir na Pró-Elite, do sexto ao
décimo colocados só passarão se assim o
quiserem, mas ficando certo de que, ao
participarem de uma única prova na
categoria não poderão mais retornar a
sua categoria de origem. Os 10 (dez)
primeiros colocados da categoria Júnior
só poderão subir para a categoria Pró-Elite
se assim o quiserem, dentre os 10
(dez) primeiros, o que optar por esta
decisão deverá na próxima temporada ao
inscrever-se na LIDER, anexar
junto à documentação um pedido por
escrito com assinatura e autorização de
seu pai ou responsável, se ainda for
menor de idade, caso contrário não
poderá em hipótese alguma integrar a
categoria, mesmo que tenha índice
técnico para isso. A LIDER.
analisará individualmente todos os
pedidos nesta categoria. Todo ciclista
que não esteja incluso a este critério e
queira integrar a categoria Pró-Elite na
temporada seguinte, deverá anexar
juntamente com a documentação de
filiação um pedido por escrito
explicando o porque de seu interesse em
integrar a categoria e suas
qualificações técnicas.
LVC/SPD 3.3 –
Os
casos de pedido de up-grading omissos
a essa norma só serão aceitos após
estudo e liberação da Diretoria
Técnica da LIDER. Todo
ciclista que iniciar a temporada em uma
determinada categoria, deverá continuar
na mesma durante toda a temporada, em
hipótese alguma haverá troca antes do
final da mesma.
LVC/SPD 4 –
Down-grading, qualificação para descer
da categoria Pró-Elite para a categoria
de sua respectiva idade, SEU AGE GROUP
LVC/SPD 4.1 –
A LIDER também se reserva ao
direito de rebaixar, down-grading,
os ciclistas da categoria Pró-Elite ao
término da temporada sem prévio aviso.
LVC/SPD 4.2 – Para cada início de temporada a LIDER dá se ao direito de
rebaixar os ciclistas da categoria Pró-Elite
que terminarem a temporada nas últimas
posições. Os 30 (trinta) últimos
colocados dentre os ciclistas que
pontuarem até 80% das provas serão
rebaixados para suas respectivas
categorias, de acordo com sua idade na
temporada seguinte, no seu AGE GROUP.
Todo ciclista rebaixado pela LIDER
terá o direito de recorrer à sentença.
Só serão aceitas as apelações que
comprovarem o contrário do porque do
rebaixamento.
(Texto modificado em 08.01.07)
(Item modificado em 08.01.07)
LVC/SPD 5 – REGISTRO DE CLUBES E/OU
EQUIPES
LVC/SPD 5.1 –
CONCEITO: Serão consideradas
“equipes” e contarão pontos para o
RANKING de equipes e/ou clubes aquelas
que tiverem 03 (três) ou mais atletas
inscritos, oficialmente, independentes
de categorias. A mesma deverá estar
oficialmente inscrita como equipe e/ou
clube na Lider, F.P.C. e/ou QUALQUER
OUTRA FEDERAÇÃO ESTADUAL OFICIAL DO
CICLISMO.
LVC/SPD 5.2 –
Será obrigatório à presença do Técnico
ou Representante da equipe em todas as
provas em que ocorrer a participação
parcial ou total da equipe
e/ou clube, pois será este quem deverá
responder pelos interesses de seus
componentes junto à Direção da Prova ou
representá-la perante a LIDER
LVC/SPD 5.3 –
As equipes com interesse de terem seus
atletas representando uma delegação, ou
seja, compondo uma seleção a
nível Estadual ou Nacional, deverão
procurar inscrever-se na LIDER
como CLUBE.
LVC/SPD 5.4 –
O registro de equipe e/ou clube, deverá
ser feito através de requerimento
endereçado a LIDER juntamente
com o documento individual de cada
CICLISTA que comporá a mesma, a qual
determinará o valor da taxa a ser paga
pelo requerente. Valor este a ser
atribuído conforme o número de CICLISTAS
inscritos.
LVC/SPD 5.5 –
Deverá constar no requerimento de
registro de equipe e/ou
clube, o nome de seu técnico
e/ou representante, e toda
relação de ciclistas e suas respectivas
categorias na temporada.
LVC/SPD 5.6 –
O técnico
da equipe e/ou clube poderá ser qualquer
pessoa
que possua ou seja licenciado como tal,
e desde que, não esteja
competindo, pois a função do técnico
é a de
observador e não a de competidor,
pois o mesmo deve estar à disposição a
qualquer momento que for solicitado pela
direção de prova.
LVC/SPD 5.6.1 - O técnico que for
atleta e competir em provas do
Campeonato deverá nomear um
representante, que responda pela equipe
e/ou clube na sua falta, ou seja quando
o mesmo estiver competindo ou ausente,
LVC/SPD 5.7 –
O registro de equipe e/ou
clube da região poderá ocorrer mesmo após ter-se
iniciado a temporada, desde que a
mesma ainda esteja no máximo na 2ª. (segunda)
etapa, porque a partir da 3ª. (terceira)
não será aceita a filiação ou inscrição
de equipes e/ou clubes para pontuarem na
temporada, se a mesma assim o fizer
apenas terá todos os direitos jurídicos
que a cabe, só não contará ponto em
nenhuma prova oficial da LIDER
como equipe e/ou clube. Para que se
efetue o registro de clube com direito a
voto nas assembléias, solicite a
LIDER a relação de documentos a
serem exibidos.
Este item se restringe a participação
das equipes da região, as equipe e/ou
clube com registro na Federação e/ou CBC
serão aceitos na pontuação geral do
Ranking desde que as entidades citadas
aceitem seus registros.
(Texto modificado em 05.01.2008)
LVC/SPD 5.8 – Caso ocorra à identificação de 03 (três) ou mais ciclistas com a
mesma uniformização ou mesma marca que
identifique um Patrocinador, se estes
não estiveram registrados como equipe
e/ou clube, a LIDER através
do Diretor de Prova poderá
proibir a participação dos ciclistas na
prova, para que isto não ocorra, a
proibição, os mesmos ao serem
identificados, para poderem competir na
prova em questão, deverão largar com
camisa branca ou de qualquer outra cor,
desde que lisa, sem nenhuma logomarca,
isto deverá ser cumprido até que a
equipe esteja regularizada.
(Texto modificado em 15.12.07)
LVC/SPD 5.9 –
A L.V.C., entende que uma vez o
ciclista inscrito por um clube, o mesmo
não poderá se transferir para outro até
o final da temporada, ou seja, após ele
assinar súmula em uma prova oficial pelo
clube em questão, esse ciclista para
transferir-se só poderá faze-lo ao
término oficial da temporada na qual ele
estava competindo, ficando certo que
seus pontos serão sempre somados ao
clube pelo qual assinou súmula pela
primeira vez até a última etapa do
ranking do campeonato.
LVC/SPD 5.10 – O ciclista que se inscrever por uma equipe e não por um clube, esse
poderá trocar de equipe ou ir para um
clube, uma única vez durante toda a
temporada, caso seja solicitado. Se isso
vir a acontecer o mesmo só passará a
contar pontos pela nova equipe ou clube
após solicitar por escrito a
Diretoria da LIDER sua
transferência estará oficializada após a
equipe ou clube solicitante ter enviado
a mesma por escrito e a equipe de origem
também ter enviado por escrito a
liberação do mesmo a Diretoria da
LIDER, se isso não ocorrer por
escrito, em hipóteses alguma o ciclista
passará a contar ponto pela nova equipe
ou clube. Esta solicitação e liberação
deverão ser entregues ou enviadas a
Diretoria da LIDER com o prazo
máximo de 15 (quinze) dias antes da
prova em que desejam que o mesmo pontue
pela nova equipe e/ou clube.
(Texto modificado em 21.11.06)
LVC/SPD 5.11 – Fica certo que o sub item, LVC/SPD 5.10, só será aceito pela
Diretoria da LIDER, quando o
ciclista já estiver inscrito
oficialmente na temporada da LIDER
em uma equipe ou como avulso, se estiver
inscrito em um clube então a
transferência não será aceita em
hipóteses alguma.
(Texto modificado em 21.11.06)
LVC/SPD 5.12 – Todo e qualquer ciclista, esteja ele inscrito avulso, por equipe e/ou
clube, após assinar súmula em uma
determinada categoria deverá permanecer
na mesma até o fim da temporada, se o
mesmo mudar estará sujeito à advertência
na primeira ocorrência, a partir da
segunda será suspenso por tempo
determinado.
(Item modificado em 21.11.06)
LVC/SPD 6 – REGISTRO DE CICLISTA
INDIVIDUAL
LVC/SPD 6.1 – O
registro do ciclista individual deverá
ser feito através de requerimento
endereçado a LIDER, juntamente
com 04 (quatro) fotos 3x4, sendo 02
(duas) para registro da Lider e
02 (duas) para registro da F.P.C.,
2
xerox do RG ou certidão de
nascimento, ficha de filiação da
LIDER e da F.P.C.,
devidamente preenchidas, atestado médico
de acordo com sub item LVC/SPD 6.2,
e confirmação do pagamento da taxa
de anuidade da Lider/F.P.C. Caso
o mesmo seja menor, deverá anexar junto
a estes documentos uma autorização por
escrito e 2 xerox do RG do pai
ou responsável.
LVC/SPD 6.2 – O
atestado médico, preenchido na ficha ou
anexado a mesma, só será aceito se o
mesmo constar o carimbo e C.R.M. de um
médico (Recomenda se um médico
Cardiologista), conforme manda
nova legislação brasileira desportiva,
se o mesmo não conter este detalhe não
será aceito pela entidade.
LVC/SPD 6.3 – O
ciclista que não tiver toda a
documentação, conforme descritos nos sub
itens LVC/SPD 6.1 e LVC/SPD
6.2, junto a Lide, dentro
do prazo, não poderá participar
de provas oficiais, pois em todas as
provas oficiais, ou supervisionadas pela
LIDER, F.P.C. e/ou C.B.C., não
serão reconhecidos ou aceitos ciclistas
não federados. O ciclista que por algum
motivo não poder fazer o seu registro
anual junto a LIDER. e não
estiver oficialmente registrado, não
ficará proibido de competir em provas do
Campeonato Valeparaibano de Ciclismo,
mas como está explicado acima, não
poderá participar de nenhuma prova
oficial do calendário estadual ou
nacional e ainda o mesmo não terá seus
pontos válidos no ranking geral da
LIDER, tendo direito apenas a
premiação do dia e seus pontos passados
automaticamente ao ciclista que vir
seguido a ele no resultado final da
prova.
LVC/SPD 6.4 –
Todo e qualquer ciclista residente em
qualquer município do Vale do Paraíba
e Litoral Norte, deverá filiar-se na
LIDER. e não diretamente na
F.P.C., se o mesmo assim o fizer,
será obrigado a também se filiar na
LIDER,
arcando com mais um custo de inscrição,
caso contrário não será reconhecida sua
participação apenas poderá participar
sem contar ponto individual ou por
equipe na etapa ou ranking
caso contrário estará
desligado e impedido de competir em
qualquer prova oficial realizada no Vale
do Paraíba.
LVC/SPD 7 – SÚMULA
LVC/SPD 7.1 –
Todo ciclista deverá assinar a Súmula
da Prova, para formalizar sua
participação antes da largada, caso não
o faça, seus pontos não serão
considerados, ficando certo de que não
será aceito nenhum recurso posterior a
essa decisão.
LVC/SPD 7.2 –
Para assinar a súmula, o ciclista deverá
apresentar sua licença ao comissário
responsável pelo registro, estando
devidamente uniformizado e com seu
número oficial da categoria no
campeonato devidamente fixado as costas
da camisa na altura do bolso e com sua
bicicleta, caso contrário o mesmo será
impedido de assinar súmula e largar na
prova do ocorrido.
LVC/SPD 7.3 – No
caso da falta do número oficial da
prova, o ciclista deverá solicitar
autorização ao Diretor de Prova
para competir com um outro número,
ficando a cargo deste liberar
ou não, a participação do ciclista.
Havendo a liberação, o mesmo deverá
pagar uma taxa extra pela a utilização
deste número, se não aceitar fazer este
pagamento, fica o mesmo proibido de
competir na prova em questão.
LVC/SPD 7.4 – A
assinatura e o preenchimento correto dos
dados a serem anotados na súmula, são
de responsabilidades do ciclista,
ficando certo se o mesmo preencher o
nome da equipe e/ou clube errado ou
trocado, os pontos irão para a equipe
e/ou clube escrita na súmula, não sendo
retirados da mesma em hipóteses alguma,
nem mesmo através de recursos
posteriores.
LVC/SPD 7.5 –
Todo ciclista que concluir no mínimo a
metade da prova, ou seja, mínimo de 50%
do tempo total da prova, deverá assinar
a Súmula de saída de prova, para
formalizar sua participação na metade da
prova, caso não o faça, seus pontos de
participação não serão considerados,
ficando certo de que não será aceito
nenhum recurso posterior a essa decisão,
esses pontos são de direito conforme
sub-itens, LVC/SPD 20.7, LVC/SPD 20.8
e LVC/SPD 20.9, os quais estipulam a
pontuação que cada ciclista recebe ao
completar a metade da prova de acordo
com sua categoria específica.
(Item modificado em 21.11.06)
LVC/SPD 8 – PROVA (COMPETIÇÃO)
LVC/SPD 8.1 - Ao
abandonar a competição (quebra ou
desistência), procure sair o mais rápido
possível do trajeto, informando o fato
ao controle da Prova ou ao
Comissário mais próximo.
LVC/SPD 8.1.1 -
Após ter
recebido bandeira de chegada, não cruzar
novamente a linha de chegada, pois isso
pode causar confusão e prejudicá-lo na
classificação final.
LVC/SPD 8.1.2 -
Em hipótese
alguma será permitido subir ao
podium, sem camisa e descalço, para
subir ao podium o ciclista deverá estar
uniformizado, se o mesmo não se
apresentar no tempo determinado, perderá
a pontuação e a premiação da etapa e/ou
prova, só não o perderá se o mesmo for
substituído por um outro ciclista de sua
equipe devidamente uniformizado,
mesmo para que seja aceita essa
hipótese, deverá haver uma justificativa
aceitável pelo Diretor de Prova e
demais chefes de equipes presentes.
LVC/SPD 8.1.3 -
No decorrer
da prova e até o seu término, o ciclista
deverá manter-se devidamente
uniformizado, pois assim estará de
maneira correta retribuindo a seus
patrocinadores.
LVC/SPD 8.1.4
(Sub-item excluído em 21.11.06)
LVC/SPD 8.1.5 –
Todo ciclista
que tomar volta pelas costas,
deverá se retirar imediatamente da
prova, se o mesmo insistir em prosseguir
será desclassificado, se
persistir será suspenso de
provas futuras
tanto no ambito Regional como Estadual. Isso também cabe a
pelotões, ou seja, se um pelotão com
maior número de ciclistas dar a volta em
um pelotão com menor número, todos os
integrantes deverão retirar-se da prova
imediatamente, caso contrário será
tomada medidas de punição ou
suspensão. O pelotão só não deverá
deixar a prova, ao tomar volta, se o
mesmo estiver entre a posição que pontue
no ranking.
LVC/SPD 8.1.5.1 –
De acordo com
sub-item anterior, LVC/SPD 8.1.5,
o mesmo também cabe ao ciclista que
estiver rodando sozinho na prova e for
pego, ou por um pelotão, ou por um
ciclista, deverá se retirar da prova
imediatamente, se o comissário assim o
solicitar, caso seja pego e não haja a
solicitação dos comissários, nem da moto
e nem de linha, o mesmo deve continuar
na prova até o final, pois o mesmo está
entre a posição que pontua no Ranking da
prova em questão.
(Sub-item incluso em 04.12.06)
LVC/SPD 8.1.6 –
Todo e
qualquer ciclista que for pego andando
e/ou aquecendo no circuito após o inicio
oficial da etapa ou prova, em todo seu
decorrer, será advertido e até suspenso
se o mesmo insistir em fazê-lo após ser
advertido pela primeira vez na mesma
prova em questão.
LVC/SPD 8.1.7 –
Todas as
regras contidas no “item 8 e em todos
os seus sub-itens, 8.1, 8.2, 8.3, 8.4,
8.5 e 8.6”, são válidas para todos
os tipos de provas da temporada 2010 do
ciclismo Valeparaibano, ou seja,
resistência, critérium, contra-relógio,
montanha, meta volante, mountain bike no
asfalto, Inter Ligas, Inter Estados,
Copa Máster e Feminino Regional de
Ciclismo, Ranking Paulista e provas de
estrada.
(Sub-item incluso em 21.11.06)
LVC/SPD 8.2 – LARGADA
LVC/SPD 8.2.1 –
Os Horários de largada serão
rigorosamente obedecidos, só haverá
atrasos no caso de algum imprevisto,
acidente ou quando o departamento de
trânsito da cidade sede vir a se atrasar
com o fechamento de ruas, avenidas ou
vias do local da realização da prova.
LVC/SPD 8.2.2 –
Caberá única e exclusivamente ao
Diretor de Prova em caso fortuito ou
de força maior adiamento ou prorrogação
do horário da largada.
LVC/SPD 8.2.3 -
É
expressamente proibido o atleta que se
atrasar ou não largar em sua categoria
por qualquer motivo, vir a largar em
outra categoria a titulo de treino.
LVC/SPD 8.2.4
(Sub-item excluído em 21.11.06)
LVC/SPD 8.2.5 –
Caso não conste o número do ciclista no
relatório de largada, este não poderá
largar.
LVC/SPD 8.2.6 –
Deverão compor a linha de frente da
largada, os ciclistas melhores colocados
do Campeonato, quando este já estiver em
andamento, como também os detentores de
algum título.
LVC/SPD 8.2.7 – A
Linha de largada deverá ser respeitada,
não havendo precipitação quando for dado
a largada, pois, caso haja projeção
antecipada da bicicleta, esta será
cancelada pelo comissário da Lider,
cabendo a este punir os infratores ou
não.
LVC/SPD 8.2.8 –
Havendo o CANCELAMENTO da Largada,
os ciclistas que a provocaram, sairão da
linha de frente e se colocarão na última
fileira.
LVC/SPD 8.2.9 – O
ciclista que adentrar ao local de
largada sem o capacete de segurança,
ficará proibido de largar.
(Texto modificado em 21.11.06)
LVC/SPD 8.3 – CHEGADA
LVC/SPD 8.3.1 –
Toda linha de chegada, deverá ter
uma faixa indicativa no alto e uma linha
no chão, de modo que fique definido o
momento exato da passagem do ciclista.
LVC/SPD 8.3.2 –
Após a linha de chegada deverá ter uma
área de escape, para que
não provoque o retorno do ciclista pelo
mesmo lado do circuito ou trajeto da
prova em andamento.
LVC/SPD 8.3.3 -
Após cruzar a
linha de chegada todo ciclista deverá
seguir no mínimo 100 (cem) metros
adiante do posto de controle, não
devendo frear bruscamente.
LVC/SPD 8.3.4 -
Em hipótese
alguma deverá retornar em direção oposta
ao sentido da prova, devendo sair o mais
rápido possível do trajeto, caso
contrário será o ciclista passivo de
punição.
LVC/SPD 8.4 – PREMIAÇÃO
LVC/SPD 8.4.1 -
Deverão ser
premiados os 05 (cincos) primeiros
colocados de cada categoria, por
etapas, com medalhas em todas as
provas oficiais da LIDER, ou que
esteja sendo supervisionada pela mesma.
LVC/SPD 8.4.2 -
Após o anúncio impresso
da premiação, esta não será alterada.
LVC/SPD 8.4.3 -
A entrega da
premiação será no máximo 30 (trinta)
minutos após a chegada do ultimo
colocado da última categoria em
competição na bateria. Caso contrário deverá ser
comunicado aos competidores e público a
hora em que irá ocorrer a premiação.
LVC/SPD 8.4.4 -
Todo
ciclista, que por qualquer motivo não
subir ao podium para receber a sua
premiação, perderá o direito de receber
posteriormente ou por representação, a
sua premiação. Só lhe caberá os pontos
da classificação. Salvo casos de
acidente durante a prova ou alguma
emergência justificada por escrito
posteriormente.
(Item modificado em 21.11.06)
(Item modificado em 04.12.06)
LVC/SPD 9 – TIPOS DE
COMPETIÇÃO
LVC/SPD 9.1 – RESISTÊNCIA
LVC/SPD 9.1.1 -
Prova de
grande duração que deve cumprir uma
quilometragem mínima 100km
correspondente ao tempo estipulado para
a categoria visto que as provas são
realizadas por tempo e não por km, para a
categoria Pró-Elite, as demais
categorias devem cumprir quilometragem a
critério do diretor de prova, nunca
inferior a 50 Km
correspondente ao tempo estipulado para
a categoria visto que as provas são
realizadas por tempo e não por km, com exceções
das categorias: Fraldinha Masculino e
Feminino, Dente de Leite Masculino e
Feminino, Infantil Masculino e Feminino,
Infanto-Juvenil Masculino e Feminino,
Juvenil Masculino e Feminino, Feminino
Júnior, Master B, Master C, Veterano,
MTB Feminino e Estreantes, que devem
cumprir uma quilometragem máxima de 30
Km
correspondente ao tempo estipulado para
a categoria visto que as provas são
realizadas por tempo e não por km. Esta prova poderá ser em circuito ou
em rodovias.
(Texto modificado em 15.02.07)
LVC/SPD 9.2 –
CRITÉRIUM
LVC/SPD 9.2.1 -
Prova
realizada em circuito de ruas em área
urbana, com extensão máxima de 1,8 km e
mínima de 800 metros por volta. O critérium deve seguir as seguintes
quilometragens, categorias Pró-Elite, Sub-30, Sênior A, e MTB Elite, devem
percorrer o máximo de 60 Km, as
categorias Júnior, Feminino-Elite,
Sênior B, Master A, devem percorrer o máximo de 30 Km, as
categorias Master B, Master C,
Juvenil Masculino, Feminino Júnior, MTB
Feminino e Estreantes devem percorrer o
máximo de 20 km. Quando tratar-se de uma
prova para ser mostrada ao público como
uma prova show, a quilometragem ficará a
critério do diretor de provas da
LIDER.
(Texto modificado em 15.02.07)
LVC/SPD 9.3 – MONTANHA
LVC/SPD 9.3.1 -
Competição
com tempo marcado em subida continua, na
qual a linha de chegada fica a uma
altitude maior que a linha de partida. A
subida de uma montanha pode ser uma
competição de grupo ou contra o
cronômetro individual, ficando a
critério do Diretor de Prova como será a
mesma.
LVC/SPD 9.4 – CONTRA-RELÓGIO
LVC/SPD 9.4.1 -
Competição
individual, onde cada ciclista compete
contra seus próprios limites, a prova
sempre terá uma quilometragem
pré-estabelecida de acordo com cada
categoria. Cada ciclista larga
individualmente com um intervalo de no
mínimo 01 (um) minuto, o vencedor será o
ciclista que percorrer o percurso em
menor tempo dentro de sua categoria.
Todos os atletas que se revezarem ou
pegar vácuo, serão desclassificados e
eliminados da prova pelo comissário mais
próximo do ocorrido ou pelo Diretor de
Prova.
LVC/SPD 9.5 – CORRIDAS EM ETAPAS
LVC/SPD 9.5.1 -
Prova onde os
ciclista competem em uma série de
eventos diferentes, com o objetivo de
uma pontuação ou tempo total.
Normalmente, consiste de uma corrida de
Resistência, Subida, Descida e
contra-Relógio. Esse evento determina o
ciclista mais versátil e é desenvolvido
em um ou mais dias. Cada etapa tem um
vencedor. Os ciclista devem terminar
todas as etapas com os tempos e pontos
anotados, o ciclista com menor tempo
acumulado ou com maior número de pontos
no fim de todas as etapas será o
vencedor. O ciclista pode ser premiado
por ganhar uma etapa individual com
bônus em segundos, que são subtraídos do
seu tempo total (chamado de
classificação geral ou C.G.), em corrida
de etapas os ciclistas deverão receber a
BÍBLIA do ciclista, com normas e
detalhes da corrida, com regras
específicas do evento.
(Texto modificado em 15.02.07)
LVC/SPD 10 – EXIGÊNCIAS
DE EQUIPAMENTOS
LVC/SPD 10.1 –
Cada ciclista, tanto
em corrida quanto aquecimento, deve usar
capacete protetor, fixado com segurança
e que satisfaça no mínimo um padrão de
segurança internacional.
LVC/SPD 10.2 –
Os ciclistas deverão
comprovar isso de forma documental ou
etiqueta do produto com a devida
aprovação, caso solicitado pelo
comissário da corrida.
LVC/SPD 10.3 –
É de
responsabilidade do ciclista de
selecionar e usar qualquer equipamento
tal como capacete que ofereça proteção
suficiente contra ferimento na cabeça e
que não prejudique sua visão
(desclassificação será resultado por não
usar tal capacete ou se for retirado
durante a corrida).
LVC/SPD 10.4 –
A LIDER não
oferece nenhuma garantia a adequação
e/ou aptidão de qualquer capacete.
LVC/SPD 10.5 –
Ao participante de
um evento com tais regras, o corredor
concorda em não manter a LIDER
responsável por quaisquer
reivindicações que possam surgir em
relação ao de qualquer capacete e
equipamento.
LVC/SPD 10.6 –
O uso de capacete é
obrigatório (mandatário) durante os
treinos em circuitos de competição.
LVC/SPD 10.7 –
Apetrechos para os
pés devem ser incluídos.
LVC/SPD 10.8 –
A bicicleta deve ter
no mínimo 02 (dois) freios, em boas
condições de funcionamento.
LVC/SPD 10.9 –
Punição ou
desclassificação fica a critério do
comissário da corrida.
LVC/SPD 10.10 –
O competidor
deve usar roupa apropriada.
LVC/SPD 10.11 –
A proteção
para os olhos é altamente recomendada.
LVC/SPD 10.12 –
Todos os
ciclistas das categorias, Mirim
masculino e feminino, Infantil masculino
e feminino,
Infanto-Juvenil Masculino e Feminino,
Juvenil Masculino e Feminino, Feminino
Júnior e Júnior Masculino, deverão
competir, em todas as provas oficiais ou
supervisionada pela LIDER, com
uma metragem máxima, ou com seus câmbios
travados para não ultrapassar esta
metragem máxima, conforme sub-item
L.V.C./SPD 11.20.
(Sub-item incluso em 21.11.06)
(Item modificado em 15.02.07)
LVC/SPD 11 – INTRODUÇÃO
A COMPETIÇÃO
LVC/SPD 11.1 –
Os números
individuais na corrida devem ser
mostrados, expostos de acordo com o
solicitado pelo Diretor de Prova.
O corredor não pode cortar, dobrar,
mutilar ou usar adesivos no número,
tão pouco deverá vender ou
entregar o número à outra pessoa.
QUALQUER DANO COMETIDO A NUMERAÇÃO SERÁ
PASSÍVEL DE MULTA ESTIPULADA PELA
DIREÇÃO.
LVC/SPD 11.2 –
Todo ciclista deve
estar preparado a atingir seu objetivo
de forma reservada e ser capaz de
terminar a corrida e retomo em uma
bicicleta funcional. A fim de realçar a
evolução continua da bicicleta, os
eventos competitivos da LIDER
põe ênfase na confiabilidade do
equipamento e na habilidade individual
de cada ciclista. Dentro do espírito de
um ciclismo de interior auto-confiante e
tranqüilo que os competidores da
LIDER são conduzidos.
LVC/SPD 11.3 –
Todos os ciclistas
devem atender as instruções antes da
corrida, reunião dos corredores,
normalmente é efetuada na área da
largada antes da partida.
LVC/SPD 11.4 –
O desconhecimento do
regulamento não é aceito como desculpas.
LVC/SPD 11.5 –
Nas provas de
resistência, realizadas em rodovias,
será permitido o acompanhamento dos
ciclista por seus VEÍCULOS DE EQUIPE
pelo trajeto da prova, se o mesmo vir a
atrapalhar qualquer outro competidor que
não seja de sua equipe e/ou clube, isto
acarretará em desclassificação de seu
ciclista melhor colocado ao final da
prova, se a penalidade for mais grave,
toda a equipe será desclassificada.
LVC/SPD 11.6 –
Em hipótese alguma
poderá haver reboque ou auxilio ao
ciclista durante o trajeto, caso isso
seja registrado pelo comissário, será o
ciclista imediatamente desclassificado e
retirado da prova.
LVC/SPD 11.7 –
É expressamente
proibido pegar vácuo de outra categoria
seja ela qual for, se favorecendo e
prejudicando o desenvolvimento de outros
ciclistas de sua categoria, caso isso
venha a ocorrer, o mesmo será
desclassificado, persistindo, será
suspenso por tempo determinado.
LVC/SPD 11.8 –
Nas provas de
estradas o abastecimento de alimentos,
água ou qualquer outro objeto deverá
ocorrer sempre pelo lado direito da
pista, ou seja, o veículo deverá
manter-se em movimento pelo acostamento
para abastecer o ciclista.
LVC/SPD 11.9 –
Apenas motos e
veículos da organização poderão circular
pelo trajeto da prova, pois estes
estarão informados da total preferência
da circulação dos ciclistas.
LVC/SPD 11.10 –
Serão
desclassificados os que cortarem
caminho esse ficam sujeitos a suspensão
por estar agindo de má fé (ato
anti-esportivo) com seus companheiros..
LVC/SPD 11.11 –
Violação das
regras, comportamento anti-esportivo ou
uso de linguagem abusiva são bases para
formular advertências, punições,
desclassificação, multa ou suspensão do
ciclista, técnico, chefe de equipe e/ou
clube e até mesmo toda a equipe e/ou
clube, dependendo do grau da ocorrência.
LVC/SPD 11.12 –
A penalidade
a ser imposta será determinada pelo
comissário responsável pela corrida.
LVC/SPD 11.13 –
A suspensão
do ciclista, técnico, chefe de equipe
e/ou clube ou até mesmo da equipe e/ou
clube pode ser recomendada pelo
comissário responsável da corrida a
LIDER, que tomará as medidas para a
suspensão.
LVC/SPD 11.14 –
Leis e
Decretos de jurisdições apropriadas
devem ser observados durante todo o
evento.
LVC/SPD 11.15 –
O ciclista
pode ser suspenso das competições e
provas da LIDER, F.P.C. e até
C.B.C., por até dois anos, por danos
ou destruição de propriedade privada ou
pública ou qualquer outro tipo de
irregularidade durante ou após as
provas, isso acarretará também a todos
os ciclistas que estejam legalmente
inscritos a LIDER e/ou F.P.C. e
por ventura venham a competir ou
participar de algum evento pirata, ou
seja, algum evento não autorizado pelas
entidades que regem o esporte a nível
regional, estadual e nacional.
LVC/SPD 11.16 –
Somente os
corredores que participam oficialmente
do evento pode praticar ou competir na
pista usando equipamentos apropriados e
números correspondente a sua licença.
LVC/SPD 11.17 –
Infrações às
regras, regulamento e exigências não
definidas especificamente podem resultar
em advertência, desclassificação, multa
ou recomendações de suspensão do
corredor a crédito do responsável da
corrida.
LVC/SPD 11.18 –
O uso do nome
dos campeonatos regionais, estaduais ou
nacionais no título de uma corrida é
proibido sem prévia autorização da
LIDER.
LVC/SPD 11.19 –
Todos os
ciclistas das categorias,
Mirim masculino e feminino, Infantil
masculino e feminino,
Infanto-Juvenil Masculino e Feminino,
Juvenil Masculino e Feminino, Feminino
Júnior e Júnior Masculino, deverão
competir, em todas as provas oficiais ou
supervisionadas pela LIDER,
conforme a metragem estabelecida na
tabela do sub-item L.V.C. 11.20.
(Sub-item incluso em 21.11.06)
LVC/SPD 11.19 –
Todos os
ciclistas das categorias,
Mirim masculino e feminino, Infantil
masculino e feminino,
Infanto-Juvenil Masculino e Feminino,
Juvenil Masculino e Feminino, Caso o
atleta se apresente no campeonato usando
metragem irregular ,e não as
recomendadas no item
LVC/SPD 11.20 para a sua proteção
no caso de desenvolvimento esportivo, o
mesmo será classificado após o ultimo
atleta da categoria que estiver com a
metragem correta , na
reincidência a equipe perdera 05(cinco )
pontos do ranking geral sendo relatado
tal ato anti-desportivo a F.P.C e
C.B.C. e se a reincidência continuar
a perda da pontuação será dobrada.
(Sub-item incluso em 15.12.07)
(Texto modificado em 20.03.09)
(Sub-item incluso em 15.12.07)
LVC/SPD 11.20.1
-
A aferição é obrigatória antes do
inicio da prova , sob responsabilidade
do técnico ou responsável pela equipe e
após o término da prova , sob
responsabilidade dos comissários da Lider
- Liga de Desportos de Rendimento e de
Base da Capital, Vale do Paraiba e
Litoral Norte.
LVC/SPD 11.21 –
As
categorias, Fraldinha Masculino e
Feminino, Dente de Leite Masculino e
Feminino, Mirim Masculino e Feminino,
Infantil Masculino e Feminino e master C,
não terão provas no Campeonato
Valeparaibano de Montanha, nas
etapas do Ranking que forem válidas para
este campeonato, as mesmas terão sua
pontuação dobrada, na etapa
seguinte, se a etapa em questão for a
última do Ranking na temporada, será a
etapa anterior que terá pontuação
dobrada, para as mesmas.
(Sub-item incluso em 20.01.07)
LVC/SPD 11.22 –
Conforme
sub-item, LVC/SPD 11.21, com
exceção da categoria,
Master C, as demais descritas no mesmo não terão
provas no Campeonato Valeparaibano de
Contra-Relógio e terá sua
pontuação dobrada, conforme descrito
no sub-item, LVC/SPD 11.21.
(Sub-item incluso em 20.01.07)
(Item modificado em 15.02.07)
LVC/SPD 12 – RESISTÊNCIA
LVC/SPD 12.1 –
A prova de
resistência pode ser em estrada ou em
circuito. Em estrada deverá oferecer
condições para a realização de
verdadeira competição clássica de
estrada, com acostamento, a fim de
facilitar o atendimento em caso de
acidentes ou reparos mecânicos. Em
circuito em uma área que ofereça
segurança para ciclista e público.
LVC/SPD 12.2 –
A realização destas
provas poderão ser de cidade a cidade,
em um grande circuito com saída e
chegada no mesmo local, com um número
pré-determinado de voltas, em um grande
circuito completado por circuito menor
ou por um tempo pré-determinado.
LVC/SPD 12.3 –
Quando a prova for
realizada em estrada, somente farão
parte da caravana de veículos, carros
com uma altura máxima de 1,60 m., não
sendo aceito nenhum outro veículo com
altura acima dessa, e também o uso de
moto no comboio em hipótese alguma ,
LVC/SPD 12.4 –
Durante a disputa os
ciclistas deverão seguir sempre pelo
lado direito da pista, ficando assim o
lado esquerdo para o trabalho de
controle e fiscalização da prova e livre
para a passagem de veículos.
LVC/SPD 12.5 –
Os comissários estão
autorizados a retirar da prova os
ciclistas com atraso, a seu critério.
LVC/SPD 12.6 –
Durante a prova fica
proibido o uso de alto-falantes,
megafones e outros aparelhos similares,
os quais são reservados exclusivamente
às autoridades da prova.
LVC/SPD 12.7 –
O auxílio mecânico
será feito pelo lado direito da pista no
acostamento.
LVC/SPD 12.8 –
É terminantemente
proibido impulsionar outro ciclista,
mesmo que ambos sejam da mesma equipe.
LVC/SPD 12.9 –
A troca de
bicicletas, rodas e pequenos reparos
deverão ser efetuado obrigatoriamente no
final de cada pelotão.
LVC/SPD 12.10 –
Quando a fuga
de um ou mais ciclistas for consolidada
e não mais visto pêlos demais, com uma
distância mínima de 1 Km, será designado
um comissário para acompanhá-los no
percurso, o mesmo informará aos demais a
diferença de tempo entre
a fuga e o pelotão e autorizará o
veículo de apoio para acompanhar a fuga.
LVC/SPD 12.11 –
Os ciclistas,
técnicos, acompanhantes em geral assumem
total responsabilidade por todo e
qualquer acidente a que eventualmente
derem causa.
LVC/SPD 12.12 –
Os veículos
de apoio formarão a caravana que será
mantida rigorosamente na ordem e de
acordo com o número recebido em sorteio.
LVC/SPD 12.13 –
Os números de
identificação de cada veículo deverão
ser fixados de forma visível, no vidro
traseiro lateral esquerdo ou vidro
dianteiro lateral esquerdo.
LVC/SPD 12.14 –
As
autoridades encarregadas de policiamento
e segurança retirarão os veículos
estranhos à prova ou aqueles que
desrespeitarem as determinações deste
regulamento.
LVC/SPD 12.15 –
Os dirigentes
das equipes e/ou clubes serão
responsáveis pela marcha regular dos
veículos de caravana e pelo
comportamento de seus ocupantes.
LVC/SPD 12.16 –
100 metros à
frente do pelotão ou de ciclistas em
fuga, não será permitida a presença de
veículos não oficiais.
LVC/SPD 12.17 –
Somente
quando um ciclista se adiantar cerca de
1 Km de fuga, será permitido o
deslocamento do veículo de apoio. A
autorização será dada pelo comissário
responsável. O veículo deverá manter-se
sempre a retaguarda do ciclista a que
estiver apoiando, pelo menos 50 metros.
LVC/SPD 12.18 –
Durante a
prova, os veículos de caravana terão um
comissário como responsável.
LVC/SPD 12.19 –
Os veículos
da caravana ficam proibidos de transitar
com as portas abertas, bem como seus
ocupantes de colocarem o corpo para o
lado de fora.
LVC/SPD 12.20 –
Em provas em
que houver abastecimento deverá ser
informado aos ciclistas e dirigentes a
que altura do percurso o mesmo será
realizado.
LVC/SPD 12.21 –
É proibido o
uso de recipiente de vidro, o
abastecimento deverá ser feito de
preferência em reta e aclive. A pessoa
encarregada de entregar a sacola aos
ciclistas deve tomar posição ao lado
direito da pista, e na passagem do
ciclista procurar acompanha-lo para
efetuar a entrega.
LVC/SPD 12.22 –
Em provas
acima de 150 Km haverá 02 (dois)
abastecimentos. O Colégio de Comissários
de acordo com as condições climáticas
poderá liberar o abastecimento durante a
prova, comunicando primeiro aos
dirigentes, veículos de apoio, e também
a todos os ciclistas.
LVC/SPD 13 – MONTANHA
LVC/SPD 13.1 –
Competição com o
tempo marcado em subida continua na qual
a linha de chegada fica a uma altitude
maior que a linha de partida. A subida
de montanha pode ser uma competição de
grupo ou contra o cronômetro com
distância nunca inferior a 4.5 Km,
largada contra o relógio individual
aplicar a regra do sub-item
L.V.C./SPD 9.4.1, largada em pelotão
aplicar as regras do item L.V.C./SPD
12 e todos seus sub-itens.
LVC/SPD 14 – CRITÉRIUM
e/ou MEIO FUNDO
LVC/SPD 14.1
(Sub-item excluído em 21.11.06)
LVC/SPD 14.2 –
O ciclista com uma
ou mais voltas atrás do pelotão líder
deve sair da prova. É de
responsabilidade do ciclista uma
ultrapassagem segura.
LVC/SPD 14.3 –
No caso em que 02
(dois) ciclistas estejam disputando
posição, o ciclista líder não precisa
ceder lugar ao ciclista desafiante, no
entanto, não pode o ciclista interferir
corporalmente com a intenção de impedir
o progresso de outro ciclista. As regras
tradicionais de corrida são aplicáveis.
(Item modificado em 08.01.07)
(Item modificado em 08.01.07)
LVC/SPD 15 –
CONTRA-RELÓGIO
LVC/SPD 15.1 –
O percurso deve ser
seguro e perfeitamente sinalizado. A
partir da largada, o percurso só poderá
ser usado pelo corredor que participa da
prova e pelo veículo que segue o
corredor.
LVC/SPD 15.2 –
As distâncias
restantes a serem cobertas devem ser
indicadas visivelmente a cada 5 Km pelo
menos. Para as provas em desnível
(subidas) cada Km deve ser indicado. O
organizador deve prever antes da largada
um circuito de aquecimento de pelo menos
800 metros.
LVC/SPD 15.3 –
A ordem de largada é
fixada pelo organizador da prova
seguindo um critério adjetivo a ser
indicado no programa (guia técnico da
prova). Os corredores largam em
intervalos idênticos. No entanto estes
intervalos podem ser aumentados entre os
corredores largando nas ultimas
posições.
LVC/SPD 16 – PROTESTO
SOBRE A COMPETIÇÃO
LVC/SPD 16.1 –
O protesto deverá
ser apresentado por escrito ao
comissário oficial do evento ou ao
Diretor da Prova. O período para
protesto é imediato, após a corrida e
até 30 minutos após os resultados para
sua categoria.
LVC/SPD 16.2 –
Deverá ser usado o
formulário de notificarão de recurso, o
qual deve ser disponível com o Diretor
de Prova ou responsável oficial da
corrida. Se não houver formulário, o
protesto por escrito deve conter o
número do corredor, data do evento,
tempo do protesto, descrição do
incidente, mínimo de 02 (duas)
testemunhas, estas não poderão ter
nenhuma ligação ou vínculo aos ciclistas
envolvidos e/ou nas equipes ou clubes,
nome, uma taxa de R$ 50,00 (cinqüenta
reais), na hora, junto com a entrega do
protesto.
(Texto modificado em 21.11.06)
LVC/SPD 16.3 –
O responsável da
corrida deverá se pronunciar após a
avaliação sobre o protesto. A taxa será
deixada ao diretor da corrida, se o
recurso for indeferido, e devolvido se
for deferido.
LVC/SPD 16.4 –
Qualquer incidente
e/ou ocorrência no evento não coberto
nos regulamentos ou regras da LIDER
e F.P.C., poderá ser decidido pelo
Diretor de Prova da LIDER
LVC/SPD 16.5 –
Decisões dessa
natureza devem ser documentadas e
submetidas a LIDER em até 05
(cinco) dias úteis após o evento pelo
responsável da corrida.
LVC/SPD 16.6
(Sub-item excluído em 21.11.06)
(Item modificado em 21.11.06)
LVC/SPD 17 – NORMAS PARA
SUSPENSÃO, PUNIÇÕES E DESCLASSIFICAÇÕES
LVC/SPD 17.1 –
A LIDER, se
reserva o direito de suspender qualquer
de seus licenciados que participarem em
eventos, no qual a LIDER e/ou
F.P.C., não tenham emitido permissão
para qualquer período de tempo referente
a qualquer violação desse regulamento, a
LIDER, também torna responsável
qualquer corredor ao participar de um
evento não autorizado, "pirata".
LVC/SPD 17.2 –
O ciclista que
participar de um evento pirata
sem autorização da LIDER, será
automaticamente suspenso por 02 (quatro)
provas oficiais na primeira infração; 04
(oito) provas oficiais na segunda
infração e um ano na terceira
incidência.
LVC/SPD 17.3 –
Violação, fragrante
ou persistente das regras e normas da
LIDER., estabelecidas neste guia de
competição, ou das regras especificas de
corrida estabelecidas pelo diretor da
corrida.
LVC/SPD 17.4 –
Negligência em
relação à pessoal, competidor,
espectador, responsável da corrida,
responsável da LIDER ou
voluntário.
LVC/SPD 17.5 –
Deixar de pagar
quaisquer taxas ou outras obrigações
financeiras devidas a LIDER, não
honrar cheques invalidados e
apresentados para pagamento à LIDER
ou para eventos da LIDER,
para tais taxas e obrigações
financeiras, a suspensão pode ser
retirada tão logo seja regularizada a
situação de pagamento.
LVC/SPD 17.6 –
Informação em um
evento em bases falsas.
LVC/SPD 17.7 –
Participar em um
evento em bases falsas.
LVC/SPD 17.8 –
O ciclista avulso,
de alguma equipe e/ou clube que trocar
de categoria antes do término da
temporada.
LVC/SPD 17.9 –
O ciclista
que desrespeitar os comissários será
punido com suspensão de uma ou mais
etapas dependendo da gravidade e, perda
de 05 (cinco) pontos para a equipe, no
ranking da prova em questão.
LVC/SPD 17.10 –
Se for
recomendada à suspensão de um corredor,
será formado um comitê de apuração
constituído de um representante da
LIDER, um diretor oficial da
LIDER, e um dos representantes do
corredor no conselho administrativo da
LIDER Este comitê determinará se
a suspensão é apropriada, o tempo da
suspensão, assim como eventuais multas
adicionais. Este é o procedimento para
casos que não envolvem o chamado uso de
uma substância proibida (os casos
considerados graves serão avaliados pelo
T.J.D. da LIDER).
LVC/SPD 17.11 –
Todos os
ciclistas das categorias,
Feminino
Júnior e Júnior Masculino que
deverão competir em provas oficiais ou
supervisionada pela LIDER, com
uma metragem máxima fora do exigido ou
com seus câmbios destravados,
possibilitando assim a metragem errada,
serão desclassificados da prova em
questão, se o mesmo também não se
apresentar a barraca de aferição de
metragem após cruzar a linha de chegada
para conferência de seu câmbio e
metragem também será desclassificado da
prova.
(Sub-item incluso em 21.11.06)
(Texto modificado em 15.12.07)
LVC/SPD 17.12 –
Todos os
ciclistas das categorias,
Feminino
Júnior e Júnior Masculino que
descumprirem o sub-item LVC/SPD
17.11, pela segunda vez, seja
consecutiva, ou em provas alternadas,
será suspenso de uma prova na primeira
ocorrência e se persistir em outras,
será suspenso por mais de uma prova,
conforme decidido pela diretoria da
LIDER, o ciclista não poderá largar
na etapa, se por ventura já tiver
participado de uma prova oficial e for
pego por qualquer um dos comissários da
LIDER na etapa em questão,
travando seu câmbio novamente, na hora,
ou antes da largada de sua categoria,
caso não tenha como comprovar que foi
necessário o travamento do câmbio por
algum problema ficará proibido de largar
na etapa, na primeira ocorrência e a
partir da segunda será suspenso todas as
vezes que retornar a faze-lo.
(Sub-item incluso em 04.12.06)
(Texto modificado em 15.12.07)
LVC/SPD 17.13 –
Todo e
qualquer ciclista que cometer algum
erro, antes, durante e após a
competição no dia de alguma prova
oficial e que não seja grave, será
suspenso após receber 02 (duas)
advertências, independente de seu
ato, as mesmas lhe serão sempre
entregues e notificadas por escrito,
sempre em 02 (duas) vias de igual teor e
conteúdo, assinadas pelo ciclista
punido, pelo responsável pela punição em
questão, pelo Diretor Técnico e
Presidente da LIDER, das quais
uma será arquivada na LIDER,
para consultas futuras, se necessário e
outra será entregue ao ciclista punido,
o mesmo será feito para o técnico
responsável pela equipe do ciclista em
questão.
(Sub-item incluso em 08.01.07)
(Item modificado em 15.02.07)
LVC/SPD 18 – APELAÇÕES
LVC/SPD 18.1 –
Para ser aceita, a
apelação deve ser enviado a LIDER
em até 05 (cinco) dias a partir da data
do aviso de suspensão que lhe for
enviado ou dado pessoalmente.
LVC/SPD 18.2 –
Sua apelação deve
incluir um depósito em cheque ou em
dinheiro a favor da LIDER, que
informará o valor a ser pago.
LVC/SPD 18.3 –
Deve assinar a
apelação. Deverá identificar a decisão
em que se baseia a apelação e informar
quais regras específicas que você pensa
que foram interpretadas ou aplicadas
incorretamente.
LVC/SPD 18.4 –
Deve indicar como
pode ser constatado e se preferia que o
aviso de audiência seja por escrito. Se
não aparecer pessoalmente assegura-se de
que apresentou uma descrição completa e
sua evidência de que a suspensão foi
ocorrida.
LVC/SPD 18.5 –
Se a apelação não
for apresentada em tempo ou não incluir
o depósito e todas as informações
exigidas, poderá ser rejeitada
sumariamente pelo diretor de apelação,
caso no qual a suspensão começará
imediatamente, desde que a data
original proposta não tenha vencido. Se
sua apelação for aceita, será remitida a
um júri de apelação o qual é normalmente
formado por membros do T.J.D. da
LIDER, que não estiveram
envolvidos na decisão original da
suspensão. A suspensão fica adiada até o
final da audiência.
LVC/SPD 18.6 –
O Júri de apelação
realizará uma audiência assim que for
possível, um membro do júri entrará em
contato com você por escrito para
informar a data, hora e local da
audiência.
LVC/SPD 18.7 –
A audiência deve ser
pessoalmente durante as fases de
depoimento.
LVC/SPD 18.8 –
O ônus da prova de que a suspensão é
correta ou é excessiva é sua. O júri
decidirá o assunto baseado nas provas
disponíveis e sua interpretação do
regulamento na LLIDER
Se decidirem pela reversão da
suspensão, o depósito feito à
LIDER, será
devolvido.
LVC/SPD 19 – CAMPEONATO
VALEPARAIBANO DE CICLISMO
LVC/SPD 19.1 –
A LIDER,
concede anualmente títulos de Campeão
Regional para os campeonatos de:
Resistência, Montanha, Critérium,
Contra-Relógio, Inter ligas, Inter
Estados, Meta Volante,
sempre que se der por anunciado com
antecedencia tais provas
Copa Máster e
Feminino Regional de Ciclismo e Ranking
Geral para atletas Fraldinha Masculino e
Feminino, Dente de Leite Masculino e
Feminino, Mirim Masculino e FemininoInfantil Masculino e Feminino,
Infanto-Juvenil Masculino e Feminino,
Juvenil Masculino e Feminino, Júnior
Masculino e Feminino, Sub-30, Sênior A, Sênior B,
Master A, Master B, Master C, Elite
Masculino, Feminino
Elite, Feminino Júnior, MTB Elite, MTB
Feminino e Estreantes.
(Texto modificado em 15.02.07)
LVC/SPD 19.2 –
Título de Campeão
são concedidos a todas às categorias
para homens e mulheres.
LVC/SPD 19.3 –
Somente cidadãos
brasileiros ou naturalizados podem ser
campeões paulista ou regional pela
LIDER, devidamente inscritos nesta
entidade.
LVC/SPD 19.4 –
O número mínimo de
ciclistas filiados na temporada, em cada
categoria para poder conceder o titulo
de Campeão regional,
será de 10 (dez) competidores para as
categorias adulto e livre para as
categorias de incentivo, durante toda a
temporada.
(Texto modificado em 08.01.07)
LVC/SPD 19.5 –
Para o Ranking de
Equipe, serão somados os pontos dos 03
(três) primeiros ciclistas melhores
colocados que pontuarem em cada
categoria a favor de sua Equipe.
LVC/SPD 19.6 –
A Equipe será
composta de no mínimo 03 (três)
ciclistas.
LVC/SPD 19.7 –
O número de pontos
correspondentes à colocação obtida pelo
ciclista será determinado conforme o
Regulamento Geral de Ciclismo, pontos
estes que também serão atribuídos a
Equipe que será considerada Equipe
Campeã, aquela que totalizar o maior
número de pontos durante a temporada
oficial, a qual receberá o título de
equipe Campeã Valeparaibana de Ciclismo,
Campeã Valeparaibana de Resistência,
Campeã Valeparaibana de Contra Relógio,
Campeã Valeparaibana de Montanha, Campeã
Valeparaibana de Critérium, Campeã
Valeparaibana de Meta Volante, Campeã
Inter Estados,
SEMPRE QUE FOR POSSIVEL REALIZA-LAS Campeã
CAMPEONATO PARAOLIMPICO/COPA
SENIOR MASTER E FEMININO / INTER
MUNICIPAL
(Item modificado em 15.02.07)
LVC/SPD 19.1.1 –
CAMPEONATO PARAOLIMPICO/COPA
SENIOR MASTER E FEMININO / INTER
MUNICIPAL
LVC/SPD 19.1.1.1 –
A LIDER,
concederá a partir da temporada de
2008 o título de Campeão Municipal para
os atletas Fraldinha Masculino e
Feminino, Dente de Leite Masculino e
Feminino, Mirim Masculino e Feminino, Infantil Masculino e Feminino,
Infanto-Juvenil Masculino e Feminino,
Juvenil Masculino e Feminino, Júnior,
Feminino Júnior, MTB Asfalto, MTB
Feminino, Estreantes e Open.
(Texto modificado em 15.02.07)
LVC/SPD 19.1.1.2 –
Título de
Campeão são concedidos a todas às
categorias para homens e mulheres.
LVC/SPD 19.1.1.3 –
O número
mínimo de ciclistas filiados na
temporada, em cada categoria para poder
conceder o titulo de Campeão regional,
será de 10 (dez) competidores, durante
toda a temporada.
LVC/SPD 19.1.1.4 –
Para o
Ranking de Equipes, serão somados os
pontos de todos os ciclistas inscritos
oficialmente na mesma, independente de
categoria, ou seja, todo ciclista que
pontuar na etapa, seu ponto também irá
para sua equipe.
LVC/SPD 19.1.1.5 –
A equipe será
composta de no mínimo 03 (três)
ciclistas.
(Item incluso em 08.01.07)
(Texto modificado em 15.02.07)
LVC/SPD 20 – PONTUAÇÃO E
NORMAS GERAIS DAS CATEGORIAS
LVC/SPD 20.1 –
A pontuação
individual será dividida em 06 (seis)
grupos conforme especificações dos
sub-itens, LVC/SPD 20.4, LVC/SPD 20.4.1, LVC/SPD 20.4.2, LVC/SPD
20.4.2.1, LVC/SPD 20.4.3, LVC/SPD 20.5,
LVC/SPD 20.5.1, LVC/SPD 20.5.2, LVC/SPD
20.5.2.1, LVC/SPD 20.5.3, LVC/SPD 20.6,
LVC/SPD 20.7, LVC/SPD 20.8, LVC/SPD
20.9, LVC/SPD 20.7.1, LVC/SPD 20.8.1 e
LVC/SPD 20.9.1, sendo que 03 (três)
grupos são específicos para provas de
resistência e montanha e 03 (três)
grupos para provas de contra relógio
individual e provas de estrada.
(Texto modificado em 20.01.07)
LVC/SPD 20.1.1
(Sub-item excluído em 21.11.06)
LVC/SPD 20.2 –
As equipes receberão
os pontos dos seus 03 (três) primeiros
melhores colocados em cada etapa nas
categorias Pró-Elite, Júnior, Sub-30, MTB Elite,
Estreantes, Sênior A, Sênior B.
(Texto modificado em 15.02.07)
LVC/SPD 20.3 –
As categorias
Feminino Elite, Feminino Júnior,
Infanto-Juvenil Masculino e Feminino,
Juvenil Masculino e Feminino, MTB
Feminino, Fraldinha Masculino e
Feminino, Dente de Leite Masculino e
Feminino, Mirim masculino e feminino, Infantil Masculino e Feminino, Master A, Master B, Master C,
e ParaOlimpico também darão pontuação às equipes,
conforme item 20.2, desde que na
etapa larguem no mínimo 05 (cinco)
ciclistas na categoria e, dentre esses
05 (cinco) ciclistas, 03 (três) sejam de
equipes diferentes, caso contrário às
mesmas não poderão dar pontos para as
equipes através de seus ciclistas. Os
pontos só irão para as equipes se o
atleta pontuar, caso o mesmo não pontue
por algum motivo válido a equipe não
pontua também.
(Texto modificado em 15.12.07)
LVC/SPD 20.4 –
Norma de pontuação
para as provas, realizadas em circuito
fechado, de ruas ou avenidas, para
provas de resistência, critérium e metas
volantes, realizadas durante a temporada
2008 do ciclismo Valeparaibano.
(Texto modificado em 21.11.06)
LVC/SPD 20.4.1 –
As
categorias, Fraldinha Masculino e Feminino, Dente de
Leite Masculino e Feminino, Mirim
Masculino e Feminino, Infantil
Masculino e Feminino, Infanto-Juvenil
Masculino e Feminino, Juvenil Masculino
e Feminino, MTB Feminino, Estreantes,
MTB Elite, Master A, Master B, Master
C, receberão a pontuação que
segue, em todas as provas oficiais de
ciclismo da temporada de acordo com o
sub-item L.V.C./SPD 20.4:
(Texto modificado em 15.02.07)
POSIÇÃO
PONTOS
Primeiro
15 (quinze)
Segundo
12 (doze)
Terceiro
10 (dez)
Quarto
08 (oito)
Quinto
06 (seis)
Sexto
04 (quatro)
Sétimo
03 (três)
Oitavo
02 (dois)
LVC/SPD 20.4.2 –
As
categorias, FemininoJúnior, Masculino
Junior, Open,
Sênior A, Sênior B, ,
receberão a pontuação que segue, em
todas as provas oficiais de ciclismo da
temporada de acordo com o sub-item
20.4:
(Texto modificado em 15.02.07)
POSIÇÃO
PONTOS
Primeiro
20 (vinte)
Segundo
17 (dezessete)
Terceiro
15 (quinze)
Quarto
13 (treze)
Quinto
11 (onze)
Sexto
09 (nove)
Sétimo
08 (oito)
Oitavo
07 (sete)
LVC/SPD 20.4.2.1 –
A categoria,
MTB Elite, não pontua no Ranking
de Ciclismo, esta categoria tem seu
resultado a parte do Ranking de
Ciclismo, ou seja, será equipe campeã a
que obtiver o maior número de pontos
entre as categorias MTB Elite e MTB
Feminino que dará a equipe campeã de
Mountain Bike de Asfalto do Campeonato
Valeparaibano de Ciclismo 2010.
LVC/SPD 20.4.3 –
As
categorias, Pró-Elite, Feminino Elite
e Sub-30, receberão a
pontuação que segue, em todas as provas
oficiais de ciclismo da temporada de
acordo com o sub-item L.V.C./SPD 20.4:
(Texto modificado em 15.02.07)
POSIÇÃO
PONTOS
Primeiro
25 (vinte e cinco)
Segundo
22 (vinte e dois)
Terceiro
20 (vinte)
Quarto
18 (dezoito)
Quinto
16 (dezesseis)
Sexto
14 (catorze)
Sétimo
13 (treze)
Oitavo
12 (doze)
LVC/SPD 20.5 –
Norma de pontuação
para as provas de contra relógio
individual e provas de estrada
realizadas durante a temporada 2010 do
ciclismo Valeparaibano.
LVC/SPD 20.5.1 –
As
categorias,
Fraldinha Masculino e Feminino, Dente de
Leite Masculino e Feminino, Mirim
Masculino e Feminino, Infantil
Masculino e Feminino, Infanto-Juvenil
Masculino e Feminino, Juvenil Masculino
e Feminino, MTB Feminino, Estreantes,
MTB Elite, Master A, Master B, Master
C,,
receberão a pontuação que
segue, em todas as provas oficiais de
ciclismo da temporada de acordo com o
sub-item L.V.C./SPD 20.5:
(Texto modificado em 15.02.07)
POSIÇÃO
PONTOS
Primeiro
30 (trinta)
Segundo
24 (vinte e quatro)
Terceiro
20 (vinte)
Quarto
16 (dezesseis)
Quinto
12 (doze)
Sexto
08 (oito)
Sétimo
06 (seis)
Oitavo
04 (quatro)
LVC/SPD 20.5.2 –
As
categorias, Feminino Júnior,
Masculino Júnior, Open,
Sênior A, Sênior B,
receberão a pontuação que segue, em
todas as provas oficiais de ciclismo da
temporada de acordo com o sub-item
20.5:
(Texto modificado em 15.02.07)
POSIÇÃO
PONTOS
Primeiro
40 (quarenta)
Segundo
34 (trinta e quatro)
Terceiro
30 (trinta)
Quarto
26 (vinte e seis)
Quinto
22 (vinte e dois)
Sexto
18 (dezoito)
Sétimo
16 (dezesseis)
Oitavo
14 (quatorze)
LVC/SPD 20.5.2.1 –
A categoria,
MTB Elite, não pontua no Ranking
de Ciclismo, esta categoria tem seu
resultado a parte do Ranking de
Ciclismo, ou seja, será equipe campeã a
que obtiver o maior número de pontos
entre as categorias MTB Elite e MTB
Feminino que dará a equipe campeã de
Mountain Bike de Asfalto do Campeonato
Valeparaibano de Ciclismo 2006.
LVC/SPD 20.5.3 –
As
categorias, Pró-Elite, Feminino Elite e Sub-30, receberão a
pontuação que segue, em todas as provas
oficiais de ciclismo da temporada de
acordo com o sub-item L.V.C./SPD
20.5:
(Texto modificado em 15.02.07)
POSIÇÃO
PONTOS
Primeiro
50 (cinqüenta)
Segundo
44 (quarenta e quatro)
Terceiro
40 (quarenta)
Quarto
36 (trinta e seis)
Quinto
32 (trinta e dois)
Sexto
28 (vinte e oito)
Sétimo
26 (vinte e seis)
Oitavo
24 (vinte e quatro)
LVC/SPD 20.6 –
Todo ciclista que
assinar a sumula de largada, que fizer
inscrição para a prova e completar no
mínimo 50 % (cinqüenta por cento) da
mesma receberá uma pontuação de
participação, pontuação essa que segue
especificada nos
sub-itens, LVC/SPD 20.7, LVC/SPD
20.8, LVC/SPD 20.9, LVC/SPD 20.7.1, LVC/SPD
20.8.1 e LVC/SPD 20.9.1, os quais
notificam qual o valor da mesma para
cada categoria. Fica certo que mesmo o
ciclista completando os
50% (cinqüenta por
cento) da prova só receberá a pontuação
específica se o mesmo, obrigatoriamente,
ao sair dirija-se ao comissário de
linha e comunique-o e assine a
súmula de saída de prova, porque
essa será a comprovação de que o mesmo
concluiu o tempo mínimo de prova exigido
para receber a pontuação de
participação. Se o mesmo não o fizer não
terá o ponto extra considerado em
hipótese alguma.
LVC/SPD 20.7 –
Todos os ciclistas
das categorias, Fraldinha Masculino e Feminino, Dente de
Leite Masculino e Feminino, Mirim
Masculino e Feminino, Infantil
Masculino e Feminino, Infanto-Juvenil
Masculino e Feminino, Juvenil Masculino
e Feminino, MTB Feminino, Estreantes,
MTB Elite, Master A, Master B, Master
C, que completarem a metade da
prova, conforme
sub-item, LVC/SPD 20.6, receberá
01 (um) ponto de participação nas
provas realizadas em circuito fechado,
de ruas ou avenidas, para provas de
resistência, critérium e metas volantes,
realizadas durante a temporada 2010 do
ciclismo Valeparaibano.
(Texto modificado em 15.02.07)
LVC/SPD 20.7.1 –
Todos os
ciclistas das categorias, Fraldinha Masculino e Feminino, Dente de
Leite Masculino e Feminino, Mirim
Masculino e Feminino, Infantil
Masculino e Feminino, Infanto-Juvenil
Masculino e Feminino, Juvenil Masculino
e Feminino, MTB Feminino, Estreantes,
MTB Elite, Master A, Master B, Master
C, que completarem a
metade da prova, conforme
sub-item, LVC/SPD 20.6, receberá
02 (dois) pontos de participação nas
provas de contra relógio individual e
provas de estrada realizadas durante a
temporada 2010 do ciclismo Valeparaibano.
(Sub-item incluso em 20.01.07)
(Texto modificado em 15.02.07)
LVC/SPD 20.8 –
Todos os ciclistas
das categorias, Feminino Júnior,
Masculino Junior , Open,
Sênior A, Sênior B, que
completarem a metade da prova, conforme
sub-item, LVC/SPD 20.6, receberá
02 (dois) pontos de participação nas
provas realizadas em circuito fechado,
de ruas ou avenidas, para provas de
resistência, critérium e metas volantes,
realizadas durante a temporada 2010 do
ciclismo Valeparaibano.
(Texto modificado em 15.02.07)
LVC/SPD 20.8.1 –
Todos os
ciclistas das categorias, Feminino Júnior,
Masculino Junior , Open, Sênior A,
Sênior B,que completarem a metade
da prova, conforme
sub-item, LVC/SPD 20.6, receberá
04 (quatro) pontos de participação nas
provas de contra relógio individual e
provas de estrada realizadas durante a
temporada 2010 do ciclismo Valeparaibano.
(Sub-item incluso em 20.01.07)
(Texto modificado em 15.02.07)
LVC/SPD 20.9 –
Todos os ciclistas
das categorias, Pró-Elite, Feminino
Elite, e Sub-30, que completarem
a metade da prova, conforme
sub-item, LVC/SPD 20.6, receberá
03 (três) pontos de participação nas
provas realizadas em circuito fechado,
de ruas ou avenidas, para provas de
resistência, critérium e metas volantes,
realizadas durante a temporada 2010 do
ciclismo Valeparaibano.
(Texto modificado em 15.02.07)
LVC/SPD 20.9.1 –
Todos os
ciclistas das categorias, Elite
Masculino,
Feminino Elite, e Sub-30, , que
completarem a metade da prova, conforme
sub-item, LVC/SPD 20.6, receberá
06 (seis) pontos de participação nas
provas de contra relógio individual e
provas de estrada realizadas durante a
temporada 2010 do ciclismo Valeparaibano.
(Sub-item incluso em 20.01.07)
(Texto modificado em 15.02.07)
LVC/SPD 20.10 –
Na temporada
2010 do Campeonato Valeparaibano de
Ciclismo poderá ser dada uma premiação extra
se a Liga tiver ou for agraciada com
patrocinio neste caso que sera anunciado
com antecedencia para a equipe campeã da temporada, ou
seja, receberá esta a equipe que obtiver
o maior número de pontos ao final da
temporada, mas para ter direito a esta
premiação extra a mesma deverá ter
participado de 80% (oitenta por cento)
de todas as provas da temporada,
incluindo as provas do Ranking Paulista
realizadas pela
LIDER
e 0
CAMPEONATO PARAOLIMPICO/COPA
SENIOR MASTER/INTER MUNICIPAL
de Ciclismo, nas
categorias, Elite Masculino, Júnior
Masculino, Sub-30, Sênior A,
Sênior B, Open, somente essas categorias valerão para o
ranking da premiação extra e somente as
provas onde houver na etapa a
participação de no mínimo 20 (vinte)
ciclistas em prova, dentre eles 05
(cinco) de equipes diferentes, as provas
que não estiver de acordo com essa norma
não contará ponto para o ranking da
premiação extra.
(Texto modificado em 15.02.07)
LVC/SPD 20.11 -
Se 02 (dois)
ciclistas empatarem uma corrida,
dividirão os pontos. Os dois corredores
terão a mesma posição numérica, e a
posição seguinte será recuada.
LVC/SPD 20.12 -
Se 02 (dois)
ou mais ciclistas empatarem ao final de
algum dos Ranking do Campeonato
Valeparaibano de Ciclismo, se terminarem
com o mesmo total de pontos, e o mesmo
total de etapas disputadas, será campeão
(ã) o ciclista que tiver obtido a melhor
colocação na última etapa do ranking em
questão, se os mesmos terminarem com o
mesmo total de pontos, mas com total de
etapas disputadas diferentes, será
campeão (ã) o ciclista que disputou o
maior número de etapas do ranking em
questão.
LVC/SPD 20.13 -
Para o
ciclista ser elegível ao recebimento de
pontos nas etapas do campeonato, o mesmo
deve estar legalmente inscrito a
LIDER e/ou F.P.C.
LVC/SPD 20.14 -
Se 02 (duas)
ou mais equipes e/ou clubes empatarem ao
final de algum dos Ranking do Campeonato
Valeparaibano de Ciclismo, se terminarem
com o mesmo total de pontos, e o mesmo
total de etapas disputadas, será campeã
(ão) a equipe e/ou clube que tiver
obtido o maior número de pontos na
última etapa do ranking em questão, se
persistir o empate, será campeã (ão) a
que tiver o maior número de ciclistas
inscritos na etapa. Se o empate for pelo
mesmo total de pontos, mas com total de
etapas disputadas diferentes, será
campeã (ão) a equipe e/ou clube que
disputou o maior número de etapas do
ranking em questão.
LVC/SPD 20.15 –
Nas modalidades MTB no Asfalto, a
equipe e/ou clube que for inscrever
ciclistas nas mesmas, não poderá
inscrever, para peso de pontuação por
equipe, mais de 10 (dez) ciclistas na
temporada, ou seja, 05 (cinco) na
categoria MTB Elite e 05 (cinco) na MTB
Feminina, caso a equipe venha a
inscrever mais de 05 (cinco) ciclistas
em uma das categorias do MTB no
asfalto, a mesma deverá indicar
dentre os inscritos quais são os atletas
que pontuam e, quais só integram a
equipe e não pontuarão para a mesma nas
etapas em que participarem.
LVC/SPD 20.16 –
Conforme votado e aceito pela a maioria
dos dirigentes, em assembléia da
Lider - Liga de Desportos de Rendimento
e de Base da Capital Vale do Paraiba e
Litoral Norte, datada de 05
de outubro de 2002, fica certo de
que a partir da temporada 2003, todas as
categorias terão um número máximo de
ciclistas inscritos por equipes e/ou
clubes, ou seja, nas categorias
“pró-elite” e “sub-30”, toda
e qualquer equipe e/ou clube só poderá
filiar ou inscrever o número máximo de
10 (dez) ciclistas em cada uma das
categorias, nas demais categorias
oficiais da L.V.C., toda e
qualquer equipe e/ou clube só poderá
filiar ou inscrever o número máximo de
05 (cinco) ciclistas em cada uma das
categorias. Fica certo também que as
equipes e/ou clubes podem e devem filiar
ou inscrever mais ciclistas más só que a
mesma deverá dividir-se em equipe e/ou
clube “A” e equipe e/ou clube
“B”, sendo que, a equipe e/ou clube
“A” será integrada pelo número
máximo de ciclistas aceito pela
LIDER, será a equipe que contará
pontos em todo e qualquer ranking de
todas as provas oficiais da temporada da
L.V.C. e, a equipe e/ou clube
“B” será integrada pelos demais
ciclistas que for de interesse filiar ou
inscrever-se na temporada, a mesma só
contará pontos no ranking de equipe por
categoria, ficando fora do ranking geral
de equipe que dá o título da temporada.
LVC/SPD 20.17 –
Todo e qualquer ciclista, só pontuará
para sua equipe e/ou clube a partir do
momento em que o mesmo estiver com toda
sua documentação legalizada junto ao
Departamento de Filiação da LIDER,
se isso não ocorrer, o mesmo não será
impedido de competir com o uniforme
oficial da equipe e/ou clube, más fica
certo que sua pontuação só será somada
para sua equipe e/ou clube quando for
efetivada sua legalidade, caso isso não
ocorra à equipe e/ou clube jamais
receberá a pontuação do mesmo, isso em
hipótese alguma.
LVC/SPD 20.18 –
Só poderão pontuar no Ranking da
Premiação Extra da Temporada 2010 para
equipes, as que estiverem de acordo com
o sub-item LVC/SPD 20.10 e que
tenha inscritos oficialmente na
temporada ciclistas nas categorias:
Pró-Elite, Feminino Elite, Juvenil,
Júnior Masculino, Sub-30, Sênior
A, Sênior B, Open, as equipes que não tiver no mínimo 01
(um) ciclista inscrito oficialmente e
legalmente em cada uma destas
categorias, não pontuará no Ranking
descrito.
(Sub-item incluso em 06.12.06)
(Texto modificado em 15.02.07)
LVC/SPD 21 – TESTE DE
DROGAS
LVC/SPD 21.1 –
De acordo com o
Comitê Olímpico Internacional (C.O.I.) o
"doping", é administração ao uso
por atleta competidor de qualquer
substância estranha ao corpo ou a
qualquer substância fisiológica tomada
em quantidade anormal ou tomada por
caminho anormal do corpo com a única
intenção de aumentar de um modo
artificial ou desleal seu desempenho em
competição. Quando houver necessidade de
tratamento médico com qualquer
substância, devido à
sua natureza, dosagem ou
aplicação que possa impulsionar o
desempenho do ciclista na competição de
maneira artificial ou desleal isso
também será considerado como "doping"
a fim de implementar o conceito. O
C.O.I. emitiu uma lista de
substâncias banidas para uso por
ciclistas em competições e desenvolveu
um programa de teste de drogas nos Jogos
Olímpicos e competições a fim, para
deter o uso dessas substâncias.
LVC/SPD 21.2 –
A LIDER, se
reserva o direito de realizar exame
anti-doping em provas pré-determinadas
ou provas sorteadas de acordo com a
diretoria médica.
LVC/SPD 22 – RETRATAÇÃO
LVC/SPD 22.1 –
Essas regras e
regulamentos (coletivamente "regras")
contidos nessa publicação destinam-se
somente a possibilitar o domínio na
organização de eventos pela LIDER,
para os quais foram dada autorização e
estabeleceram exigência para a condução
ordeira dos eventos. Todo o participante
de corrida administrada de acordo com
essas regras é considerado como tendo
concordado voluntariamente com as
mesmas, pelo simples fato de sua
participação.
LVC/SPD 22.2 –
A LIDER, não
oferece nenhuma garantia, expressa ou
inferida, de segurança ou garantia
contra danos a espectadores ou outros
como resultado de publicação ou
concordância com essas regras.
LVC/SPD 22.3 – Todo e qualquer
caso omisso a esse regulamento que for
colocado em dúvidas, será resolvido após
uma votação e decisão de uma Comissão
Extraordinária formada pelos
diretores e comissários da LIDER,
juntamente com os técnicos e diretores
das equipes e/ou clubes oficiais que
englobem a LIDER, nos casos de
suspensão de ciclistas
por juízes. Os recursos serão
julgados pelo tribunal de justiça
desportiva da LIDER Caso seja
algum problema de fácil resolução segue
então a solução através dos regulamentos
das entidades superiores que normalizam
o esporte, ou seja, primeiramente
procurará solução através do regulamento
da F.P.C., se no mesmo não houver
como resolver o problema será visto o
regulamento da C.B.C. e por
último e se necessário será usado para
resolução o regulamento de entidade
máxima do esporte, U.C.I.
(Texto modificado em 21.11.06)
LVC/SPD 22.4 – A partir da
Temporada 2007 todos os atos de
DESRESPEITO, INDISCIPLINA, e OUTROS
QUAISQUER cometidos contra a
entidade, LIDER, e seus
Membros, Diretores, Diretoria Técnica e
Ciclistas Participantes será julgada
por um comitê disciplinar composto por
pessoas ou autoridades convidadas, que
não tenham vínculo algum com as equipes
ou clubes, pois assim terá um julgamento
correto e justo para o ato cometido.
(Sub-item incluso em 21.11.06)
LVC/SPD 22.5 – Em relação aos
problemas de questão técnica, será
criado um comitê técnico, formado pelos
Diretores Técnicos da LIDER,
juntamente com Diretores Técnicos
especializados dos clubes e equipes,
para tanto estes referidos Diretores
deverão estar inscritos oficialmente
junto a LIDER.
(Sub-item incluso em 21.11.06)
LVC/SPD 22.6 – Toda e qualquer
decisão de advertência ou suspensão,
será tomada de acordo com as
normas e regras contidas neste
regulamento, todo e qualquer caso ou
situação que não constem no mesmo, será
decidido pelas regras regidas pelos
órgãos superiores a LIDER, ou seja,
normas e regras contidas nos
regulamentos da F.P.C., C.B.C. e/ou
U.C.I.
(Sub-item incluso em 08.01.07)
(Item modificado em 08.01.07)